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Dado oficial do INPI

Estrutura de carenagem frontal de motocicleta

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0805613

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/12/2008

Publicação

15/09/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito16/12/08
  2. Publicação15/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/18
  5. Concessão07/08/18
  6. Extinto10/02/26

Patente concedida em 07/08/2018 e depois extinta em 10/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HONDA MOTOR CO. LTD.

JP

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Inventores

H. I. (pessoa física)

JP

J. N. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

P. P. (pessoa física)

TH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2007-327845 · 19/12/2007

Resumo técnico

ESTRUTURA FRONTAL DE CAPOTA DE MOTOCICLETA. Com o objetivo de impedir a deterioração da aparência devido a uma folga formada entre um farol dianteiro e a cobertura de chassi atrás dele durante o ajuste de mira do farol dianteiro, é provida uma cobertura de farol dianteiro (30) é encaixada no topo da parte traseira de um farol dianteiro (25) e uma extensão traseira (60) é proporcionada em sua parte traseira e inserida em uma abertura dianteira (77) na frente de uma carenagem superior (33) localizada atrás do farol dianteiro (25). Uma nervura que se estende para trás (65), estendendo-se para trás, é proporcionada no fundo da parte traseira do farol dianteiro (25) e colocada em uma área interna frontal entre indicadores de direção dianteiros (26) esquerdo e direito. Mesmo quando o farol dianteiro (25) for girado em um eixo de mira (52) durante o ajuste de mira, a extensão traseira (60) e a nervura que se estende para trás (65) ficam no interior da carenagem superior (33) e o indicador de direção dianteiro (26) e, assim, nenhuma folga é formada, como visto lateralmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2859 de 21-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/02/2026

RPI 2875

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

21/10/2025

RPI 2859

Concessão da patente

#16.1

07/08/2018

RPI 2483

Deferimento

#9.1

29/05/2018

RPI 2473

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/09/2009

RPI 2019

Pedido de patente depositado

#2.1

19/05/2009

RPI 2002

Monitoramento de patentes

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