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Dado oficial do INPI

TRANSMISSÃO HIDRÁULICA SEM ETAPAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0400218

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/03/2004

Publicação

28/12/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito12/03/04
  2. Publicação28/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/15
  5. Concessão06/10/15
  6. Extinto26/04/22

Patente concedida em 06/10/2015 e depois extinta em 26/04/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HONDA MOTOR CO. LTD.

JP

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Inventores

K. I. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

Y. F. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2003-096867 · 31/03/2003

Resumo técnico

"TRANSMISSÃO HIDRÁULICA SEM ETAPAS". A invenção tem como objetivo simplificar a configuração de uma placa oscilante tanto quanto possível e ampliar a faixa do ângulo da placa oscilante. Com isso é apresentada para a solução, uma transmissão hidráulica sem etapas (CVT) e que inclui uma bomba de êmbolo de placa oscilante (P), um motor de êmbolo de placa oscilante (M) e um circuito hidráulico fechado para conectá-los um ao outro, no qual um elemento oscilante do motor (35) (placa oscilante do motor) é suportado por meio de uma carcaça de motor (30) de modo a poder ser oscilado de maneira oscilante, com o ângulo da placa oscilante sendo regulável de maneira variável. Uma pista interna (41) de um mancal de esferas (40) para suportar um eixo de saída de transmissão (6) ao qual um cilindro de bomba (22) e um cilindro de motor (32) são conectados, de modo que o eixo de saída de transmissão (6) é rotativo em relação à carcaça do motor (30) é formada recortando uma porção de face extrema na direção axial sobre o lado voltado para o elemento oscilante do motor (35).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2662 de 11-01-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/04/2022

RPI 2677

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

11/01/2022

RPI 2662

Concessão da patente

#16.1

06/10/2015

RPI 2335

Deferimento

#9.1

21/07/2015

RPI 2324

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/12/2004

RPI 1773

Pedido de patente depositado

#2.1

25/05/2004

RPI 1742

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