Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era E05B 65/12. A classificação CPC anterior era E05B 77/14.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0400183Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 13/01/2015 e depois extinta em 21/03/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Honda Motor CO. LTD.
JP
Inventores
T. Y. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2003-031718 · 07/02/2003
Resumo técnico
"ESTRUTURA DE ASSENTO DE MOTOCICLETA". A presente invenção refere-se a uma motocicleta na qual um material de moladagem por espuma é utilizado para uma placa inferior(54) de um assento conjugado(23) obtido pelo acoplamento do assento do motorista(23A)e um assento de passageiro(23B) um ao outro na direção longitudinal, nervuras verticais da face superior da parte traseira(251) em uma tra- seira da placa inferior(54C) no lado do assento do passageiro(23B) são dispostas de forma mais densa do que as nervuras verticais da face superior da parte dianteira(244) e as nervuras horizontais da face superior da parte dianteira(245) de uma parte dianteira da placa inferior(54A) no lado do as- sento do motorista(23A). Visto que a rigidez de uma placa inferior no lado do assento do passageiro pode ser aumentada pelo aperfeiçoamento da rigidez do assento do passageiro, o assento do passageiro pode ser impedido de ser aberto de forma forçada e o efeito anti-roubo pode ser aperfeiçoado. É desnecessário se fornecer um mecanismo de travamento de assento convencional na parte traseira do assento. Adicionalmente, visto que o assento do motorista tem um número menor de nervuras, o conforto do assento pode ser aperfeiçoado e o aumento no peso pode ser suprimido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era E05B 65/12. A classificação CPC anterior era E05B 77/14.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2396 de 06-12-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
21/03/2017
RPI 2411
#21.6
Referente à 13ª anuidade.
06/12/2016
RPI 2396
#16.1
13/01/2015
RPI 2297
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B62J 1/12 , B32B 5/18
07/10/2014
RPI 2283
#9.1
07/10/2014
RPI 2283
#7.1
29/10/2013
RPI 2234
#3.1
03/11/2004
RPI 1765
#2.1
25/05/2004
RPI 1742
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