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Dado oficial do INPI

MONTAGEM DE CÉLULA COMBUSTÍVEL, E, MÉTODO PARA OPERAR A MESMA.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · GB2003005057

Dados do pedido

Número

PI0316454

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/2003

Publicação

11/10/2005

PCT

GB2003005057

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/03
  2. Publicação11/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/11
  5. Concessão12/06/12
  6. Extinto02/01/18

Patente concedida em 12/06/2012 e depois extinta em 02/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Intelligent Energy Limited

GB

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Inventores

J. C. (pessoa física)

GB

P. A. (pessoa física)

GB

P. H. (pessoa física)

GB

P. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

GB

0227263.1 · 22/11/2002

Resumo técnico

"MONTAGEM DE CÉLULA COMBUSTÍVEL, E, MÉTODO PARA OPERAR A MESMA". Uma montagem de célula combustível provê subproduto de água e vapor d água a um circuito de água de esfriamento entregue a um tanque de armazenamento térmico do qual pode ser reciclada à pilha de célula combustível como entrada direta às montagens de membrana-eletrodo, para uso como pré-aquecimento de combustível/oxidante e/ou injeção de água direta à montagem de membrana-eletrodo. A pureza de água entregue à membrana é por esse meio assegurada. O tanque de armazenamento térmico permite um desacoplamento das cargas térmicas e elétricas na pilha de célula combustível em uma unidade de entrega de calor e energia elétrica combinada. Sob cargas elétricas externas baixas, a pilha de célula combustível e seu circuito de esfriamento podem ser usados em alta capacidade para prover água quente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2436 de 12-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2018

RPI 2452

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

12/09/2017

RPI 2436

Concessão da patente

#16.1

12/06/2012

RPI 2162

Deferimento

#9.1

06/09/2011

RPI 2122

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/2011

RPI 2100

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/10/2005

RPI 1814

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