Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/00; A61K 7/02; A61K 7/025; A61K 7/032; A61K 7/035; A61K 7/48.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0316270Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2003014533 Patente concedida em 29/10/2014 e depois extinta em 02/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UBE INDUSTRIES, LTD.
JP
Inventores
K. N. (pessoa física)
JP
S. Y. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Y. A. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2002-331177 · 14/11/2002
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO COSMÉTICA". Uma composição cosmética compreendendo uma base cosmética selecionada do grupo consistindo de base liquida, base pastosa e base em pó, um ingrediente de perfume, e partículas de poliamida na qual as partículas de poliamida compreendem pelo menos qualquer uma das seguintes partículas de poliamida porosas (1) e (2) que mostram retenção de forma satisfatória sobre a pele humana, excelentes propriedades de espalhamento de lua para diminuir a reflexão de luz anormal sobre a superfície da pele humana, e excelentes propriedades de absorção de óleo para efetivamente absorver lipídeo exsudado do corpo humano quando for aplicada na pele humana: (1) partículas de poliamida porosas esféricas possuindo um diâmetro de partícula numérico médio de 1 m a 30 m, uma área superficial específica BET de 5 m^ 2^/g ou maior, uma absorção de óleo de linhaça fervido de 200 mL/100 g ou maior, uma cristalinidade de 40% ou maior (medida por DSC), e uma razão de diâmetro de partícula volumar médio / diâmetro de partícula numérico médio de 1,0 a 1,5, e (2) partículas de poliamida porosas na forma de halteres ou cilíndricas possuindo um comprimento de partícula numérico médio de 0,5 m a 25 m, uma razão de comprimento de partícula / largura de partícula de 3 a 50, uma área superficial especifica BET de 5 m^ 2^/g ou maior, uma absorção de óleo de linhaça fervido de 200 mL/100 g ou maior, e uma cristalinidade de 40% ou maior (medida por DSC).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/00; A61K 7/02; A61K 7/025; A61K 7/032; A61K 7/035; A61K 7/48.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2436 de 12-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
02/01/2018
RPI 2452
#21.6
Referente à 14ª anuidade.
12/09/2017
RPI 2436
#16.1
29/10/2014
RPI 2286
#9.1
15/07/2014
RPI 2271
#7.1
19/02/2013
RPI 2198
#6.6
03/04/2012
RPI 2152
#1.3
11/10/2005
RPI 1814
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