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Dado oficial do INPI

INIBIDOR DE PDE7, COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM INIBIDOR DE PDE7 OU DE UM COMPOSTO, E, MÉTODO PARA TRATAR OU PREVENIR UMA DOENÇA QUE É MELHORADA PELA INIBIÇÃO DE PDE7.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2017030609

Dados do pedido

Número

112019003710

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/2017

Publicação

28/05/2019

PCT

JP2017030609

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/17
  2. Publicação28/05/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

JP

UBE INDUSTRIES, LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

K. T. (pessoa física)

JP

K. I. (pessoa física)

JP

N. H. (pessoa física)

JP

R. I. (pessoa física)

JP

T. N. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2016-166277 · 26/08/2016

Resumo técnico

A presente invenção provê: um novo uso de um composto heterocíclico bicíclico específico nitrogenado como um inibidor de PDE7; um novo composto heterocíclico bicíclico nitrogenado com um efeito inibidor de PDE7, um método para produzir o composto, um uso do composto e uma composição farmacêutica contendo o inibidor de PDE7 ou o composto; e outros. Mais especificamente, a presente invenção provê um inibidor de PDE7 contendo o composto representado pela fórmula (I): [em que os símbolos têm os mesmos significados que os descritos na descrição] ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/12/2021

RPI 2660

Adição na publicação

#15.35

21/09/2021

RPI 2646

Parecer de pré-exame

#6.23

24/08/2021

RPI 2642

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/05/2019

RPI 2525

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/03/2019

RPI 2513

Monitoramento de patentes

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