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Dado oficial do INPI

Elevador sem contrapeso e método para formar um elevador no local de um elevador anterior montado em um poço de elevador ou equivalente

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FI2003000817

Dados do pedido

Número

PI0315804

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/11/2003

Publicação

20/09/2005

PCT

FI2003000817

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/03
  2. Publicação20/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/14
  5. Concessão29/07/14
  6. Extinto17/05/16

Patente concedida em 29/07/2014 e depois extinta em 17/05/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. C. (pessoa física)

FI

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Inventores

E. A. (pessoa física)

FI

J. M. (pessoa física)

FI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FI

20021959 · 04/11/2002

FI

20030153 · 31/01/2003

FI

PCT/FI03/00714 · 01/10/2003

Resumo técnico

"ELEVADOR E MÉTODO PARA FORMAR UM ELEVADOR NO LOCAL DE UM ELEVADOR ANTERIOR MONTADO EM UM POÇO DE ELEVADOR OU EQUIVALENTE". Expõe-se um elevador que é construído no local de um elevador anterior em um poço de elevador ou equivalente. No elevador, o carro de elevador fica suspenso por meio de cabos de içamento que consistem de um único cabo ou de vários cabos paralelos. O elevador é dotado de uma roldana de tração que movimenta o carro de elevador por meio dos cabos de içamento. O elevador é dotado de partes de cabo dos cabos de içamento que seguem ascendentemente e descendentemente a partir do carro de elevador, e as partes de cabo que seguem ascendentemente a partir do carro de elevador ficam sob uma primeira tensão de cabo (T~ 1~) que é maior do que uma segunda tensão de cabo (T~ 2~) , que é a tensão de cabo das partes de cabo que seguem descendentemente a partir do carro de elevador, e o elevador foi construído no local de um elevador anterior montado no poço de elevador ou equivalente ou pela realização de modificações no elevador anterior.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2330 de 01-09-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/05/2016

RPI 2367

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

01/09/2015

RPI 2330

Concessão da patente

#16.1

29/07/2014

RPI 2273

Deferimento

#9.1

25/03/2014

RPI 2255

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

16/04/2013

RPI 2206

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/02/2012

RPI 2144

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/09/2005

RPI 1811

Monitoramento de patentes

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