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Dado oficial do INPI

COMPOSTO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2003013684

Dados do pedido

Número

PI0315188

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2003

Publicação

06/09/2005

PCT

JP2003013684

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/03
  2. Publicação06/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento01/03/17
  5. Concessão25/04/17
  6. Extinto10/12/24

Patente concedida em 25/04/2017 e depois extinta em 10/12/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Astellas Pharma INC

JP

Wakunaga Pharmaceutical CO., LTD

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. T. (pessoa física)

JP

H. O. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

K. I. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

M. O. (pessoa física)

JP

S. I. (pessoa física)

JP

S. O. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

2002952355 · 30/10/2002

AU

2003904813 · 04/09/2003

Resumo técnico

"COMPOSTOS DE CEFEM". A invenção presente refere-se a um composto da fórmula [I]: onde R^ 1^ é alquila inferior, hidroxi-alquila (inferior) ou halo-alquila (inferior), e R^ 2^ é hidrogênio ou grupo protetor amino, ou R^ 1^ e R^ 2^ estão ligados entre si e formam alquileno inferior ou alquenileno inferior; R^ 3^ é hidrogênio ou alquila inferior; R^ 4^ é R^ 5^ é carboxi ou carboxi protegido; e R^ 6^ é amino ou amino protegido, ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo, um processo para preparar um composto da fórmula [I], e uma composição farmacêutica compreendendo um composto da fórmula [I] em mistura com um condutor farmaceuticamente aceitável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2798 de 20-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/12/2024

RPI 2814

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

20/08/2024

RPI 2798

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/10/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

25/04/2017

RPI 2416

Deferimento

#9.1

01/03/2017

RPI 2408

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/10/2016

RPI 2388

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/05/2016

RPI 2368

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/03/2016

RPI 2358

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

10/03/2015

RPI 2305

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/09/2005

RPI 1809

Monitoramento de patentes

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