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Dado oficial do INPI

Composto de 2H-cromeno ou um sal do mesmo, composição farmacêutica compreendendo dito composto e uso do mesmo para prevenir ou tratar uma doença induzida por infiltração de linfócito indesejável associada com s1p1

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2009070398

Dados do pedido

Número

PI0922135

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2009

Publicação

05/06/2018

PCT

JP2009070398

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/09
  2. Publicação05/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento25/05/21
  5. Concessão13/07/21
  6. Extinto27/01/26

Patente concedida em 13/07/2021 e depois extinta em 27/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASTELLAS PHARMA INC

JP

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Inventores

H. H. (pessoa física)

JP

K. F. (pessoa física)

JP

K. H. (pessoa física)

JP

S. I. (pessoa física)

JP

T. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2008-311445 · 05/12/2008

Resumo técnico

COMPOSTO DE CROMENO E DERIVADO DO MESMO. à fornecido um composto que tem uma excelente ação de agonista de S1P1, e é particularmente útil como um ingrediente ativo para um agente para prevenir e/ou tratar uma doença induzida por infiltração de linfócito indesejável ou uma doença induzida por proliferação anormal ou acúmulo de células. De acordo com a presente invenção, um composto de 2H-cromeno ou um derivado do mesmo que tem uma excelente ação de agonista de S1P1, e é particularmente útil como um ingrediente ativo de um agente para prevenir e/ou tratar uma doença induzida por infiltração de linfócito indesejável ou uma doença induzida por proliferação anormal ou acúmulo de células pode ser fornecido. O controle de 2H-cromeno e um derivado do mesmo que são os composto da presente invenção têm uma ação de agonista de S1P1, e pode ser usada particularmente para a prevenção e/ou tratamento de uma doença induzida por infiltração de linfócito indesejável ou uma doença induzida por proliferação anormal ou acúmulo de células.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2857 de 07-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/01/2026

RPI 2873

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

07/10/2025

RPI 2857

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 04/12/2009, observadas as condições legais

13/07/2021

RPI 2636

Deferimento

#9.1

25/05/2021

RPI 2629

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/02/2021

RPI 2613

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/11/2020

RPI 2602

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

6.20

23/10/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

19/06/2018

RPI 2476

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/06/2018

RPI 2474

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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