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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE GORDURA OU ÓLEO COMPREENDENDO UM COMPONENTE DE ÁCIDO GRAXO INSATURADO POLIVALENTE E UM AGENTE EMULSIFICANTE E COMPOSIÇÃO DE EMULSÃO DE ÓLEO EM ÁGUA PARA USO NA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2003008068

Dados do pedido

Número

PI0312266

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/06/2003

Publicação

28/06/2016

PCT

JP2003008068

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/03
  2. Publicação28/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/18
  5. Concessão21/11/18
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 21/11/2018 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. H. (pessoa física)

JP

TAIYO KAGAKU, CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

H. N. (pessoa física)

JP

L. J. (pessoa física)

JP

M. I. (pessoa física)

JP

M. N. (pessoa física)

JP

N. O. (pessoa física)

JP

R. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2002-191442 · 28/06/2002

Resumo técnico

COMPOSIÃÃO DE GORDURA OU ÃLEO COMPREENDENDO UM COMPONENTE DE ÃCIDO GRAXO INSATURADO POLIVALENTE E UM AGENTE EMULSIFICANTE E COMPOSIÃÃO DE EMULSÃO DE ÃLEO EM ÃGUA PARA USO NA INDÃSTRIA ALIMENTÃCIA. Uma composição de gordura ou óleo compreendendo um componente de ácido graxo insaturado polivalente e um agente emulsificante tendo um HLB de 4 ou menos, em que a quantidade do agente emulsificante tendo um HLB de 4 ou menos é de 25 a 300 partes em peso, com base em 100 partes em peso do componente de ácido graxo insaturado polivalente. A composição de gordura ou óleo pode ser usada como uma composição de emulsão de óleo em gotículas de água. A composição de gordura ou óleo e a composição de emulsão de óleo em gotículas de água podem ser usadas para gêneros alimentícios e similares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

21/11/2018

RPI 2498

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

21/08/2018

RPI 2485

Petição de recurso

#12.2

17/10/2017

RPI 2441

Indeferimento

#9.2

25/07/2017

RPI 2429

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/03/2017

RPI 2412

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/11/2016

RPI 2394

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A23D 7/00 , A23D 7/005 , A23D 9/00 , A23D 9/007 , A23D 9/06 , A23L 1/30

16/11/2016

RPI 2393

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

13/09/2016

RPI 2384

Transferência deferida

#25.1

19/07/2016

RPI 2376

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/06/2016

RPI 2373

Alteração de dados cadastrais

#1.1

22/11/2011

RPI 2133

6.7

Comprove a eleição do Brasil apresentando cópia do IPEA/409, ou do IPEA/408, ou do IPEA/402, ou do IPEA/416 conforme item 11 do AN 128.

27/02/2007

RPI 1886

Monitoramento de patentes

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