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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/10/2017
RPI 2439
Dados do pedido
Número
PI0312141Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2003019025 Pedido indeferido em 03/10/2017 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MERIAL, INC
US
MERIAL LTD.
US
Inventores
K. F. (pessoa física)
US
M. M. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
10/177,822 · 21/06/2002
Resumo técnico
"PASTAS VETERINÁRIAS HOMOGÊNEAS ORAIS ANTI-HELMÍNTICAS". A presente invenção refere-se a, entre outras coisas, pastas veterinárias homogêneas orais para o tratamento, controle e prevenção de infecções endo e ectoparasíticas em animais de sangue quente ou pássaros, tais como cavalos e animais domésticos. Esta invenção também refere-se a um processo de preparar estas pastas veterinárias e um método para aumentar a biodisponibilidade dos agentes anti-helmínticos contidos na pasta no animal de sangue quente ou pássaro. As pastas anti-helmínticas homogêneas orais inventivas compreendem um primeiro agente anti-helmíntico, por exemplo, praziquantel e/ou pirantel, e pelo menos um composto anti-helmíntico de macrolídeo, um solvente que dissolve igualmente o primeiro agente anti-helmíntico e o segundo composto anti-helmíntico de macrolídeo, e um agente espessante. As pastas homogêneas orais inventivas obtêm uma melhor disponibilidade dos dois agentes anti-helmínticos ativos do que quando os dois ativos estão em uma suspensão e não dissolvidos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
03/10/2017
RPI 2439
#25.1
26/09/2017
RPI 2438
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870170052839 de26/06/2017, é necessário enviar novo documento de cessão devidamente notorizado, legalizadoou com a Apostila, segundo a Convenção de Haia, bem como sua tradução juramentada, pois oenviado se refere apenas ao PI0512580-4.
08/08/2017
RPI 2431
#12.2
22/04/2014
RPI 2259
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) da LPI
24/12/2013
RPI 2242
#7.1
20/08/2013
RPI 2224
#6.6
19/04/2011
RPI 2102
#1.3
28/06/2005
RPI 1799
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