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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ANCORAGEM PARA MANTER UM NAVIO ANCORADO DURANTE CARREGAMENTO OU DESCARREGAMENTO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO2003000193

Dados do pedido

Número

PI0311847

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/06/2003

Publicação

05/04/2005

PCT

NO2003000193

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/03
  2. Publicação05/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/11
  5. Concessão17/04/12
  6. Extinto26/07/22

Patente concedida em 17/04/2012 e depois extinta em 26/07/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

A. B. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

20022892 · 17/06/2002

Resumo técnico

"SISTEMA DE ANCORAGEM PARA MANTER UM NAVIO ANCORADO DURANTE CARREGAMENTO OU DESCARREGAMENTO". Sistema de ancoragem para manter um navio ancorado durante carregamento ou descarregamento, cujo navio pode ser conectado ao ou a partir do sistema de ancoragem em uma maneira similar sob todas as condições operacionais, sem ajustamentos no sistema de ancoragem, cujo sistema de ancoragem compreende uma ou mais âncoras, a partir de cada ancora uma linha de âncora é arranjada se estendendo para cima através do mar até uma bóia submarina com giratório, cuja bóia tem conectada e suspensa a ela as linhas de âncora e no mínimo uma tubulação para carregar ou descarregar através do mar, a partir de cuja bóia submarina no mínimo uma linha é arranjada até uma bóia de superfície e, além disto, no mínimo uma linha de âncora e no mínimo uma tubulação para carregar ou descarregar, é arranjado até o navio, seja diretamente a partir da bóia submarina ou através da bóia de superfície até o navio, caracterizado pelo fato de que em cada linha de âncora, folga é arranjada e em uma ou mais linhas de âncora um ou mais pesos compactados são arranjados, e a flutuação da bóia submarina e a flutuação da bóia de superfície são adaptadas tais que por dano na bóia de superfície e ou na linha a partir dela até a bóia submarina, a bóia submarina e o equipamento suspenso dela não serão abaixados verticalmente ainda mais do que um ou mais dos pesos compactos estão assentando no fundo do mar, enquanto durante carregamento ou descarregamento, no mínimo um dos pesos compactos em cada linha de âncora estará localizado no ou logo acima do fundo do mar, e para todos os tipos de carga nas tubulações de carregamento e descarregamento e com todas as linhas de âncora conectadas, a bóia submarina pode, por meio de ajustamento de lastro, é trazida até a superfície.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2674 de 05-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/07/2022

RPI 2690

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

05/04/2022

RPI 2674

Concessão da patente

#16.1

17/04/2012

RPI 2154

Deferimento

#9.1

07/06/2011

RPI 2109

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/04/2005

RPI 1787

Monitoramento de patentes

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