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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA ALINHAR A CONEXÃO DE DUTOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO2003000150

Dados do pedido

Número

PI0309736

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/05/2003

Publicação

22/02/2005

PCT

NO2003000150

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/03
  2. Publicação22/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento31/12/13
  5. Concessão05/03/14
  6. Extinto21/06/22

Patente concedida em 05/03/2014 e depois extinta em 21/06/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

S. A. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

20022259 · 10/05/2002

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA ALINHAR A CONEXÃO DE DUTOS". Dispositivo para alinhar a conexão de dutos, que compreende uma parte macho tendo pelo menos um pino guia com extremidade afilada e uma parte fêmea dotada de uma ranhura receptora correspondentemente configurada, para que a parte macho e a parte fêmea, cada uma montada sobre a extremidade de seu duto, possam ser conjugadas com efeito de alinhamento para que as extremidades dos dutos sejam acopladas. O dispositivo distingue-se pelo fato de adicionalmente compreender; pelo menos uma cavilha, disposta paralela ao eixo longitudinal do pelo menos um par pino guia e ranhura receptora, a dita cavilha sendo munida de um órgão para levantamento das cavilhas, tensionamento controlado e travamento estável a longo prazo, e opcionalmente um órgão para soltura rápida, e uma vedação, na forma de uma barreira única, dupla ou múltipla, para vedar sobre faces vedantes opostas da parte macho e da parte fêmea, a vedação sendo disposta de maneira que ela envolve as extremidades dos dutos quando acoplados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2669 de 03-03-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/06/2022

RPI 2685

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

03/03/2022

RPI 2669

Concessão da patente

#16.1

05/03/2014

RPI 2252

Deferimento

#9.1

31/12/2013

RPI 2243

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/02/2005

RPI 1781

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