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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO AGROQUÍMICA GRANULAR E COMPOSIÇÃO AGROQUÍMICA GRANULAR MISTA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2003003542

Dados do pedido

Número

PI0308777

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2003

Publicação

28/12/2004

PCT

JP2003003542

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/03
  2. Publicação28/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/14
  5. Concessão13/10/15
  6. Extinto02/05/23

Patente concedida em 13/10/2015 e depois extinta em 02/05/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kumiai Chemical Industry CO., LTD.

JP

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Inventores

E. O. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2002-97125 · 29/03/2002

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO AGROQUÍMICA GRANULAR". Composição agroquímica granular, que supera os problemas que acompanham as composições agrícolas-químicas granulares convencionais, que pode se preparada de acordo com uma simples formulação, e pode liberar gradualmente, o ingrediente agroquimicamente ativo. A composição portanto, prevalece-se de uma carga reduzida ao meio ambiente sendo eficaz no alívio ou prevenção de fitotoxicidade dos ingredientes agroquimicamente ativos. A composição herbicida compreende um ingrediente agroquimicamente ativo ácido, um tensoativo catiônico e uma substância básica. Particularmente, a composição é regulada de modo que 1% em peso de uma suspensão aquosa da mesma possui um pH de 5 ou maior. O ingrediente agroquimicamente ativo ácido tem de preferência, um pKa de 2 a 7. O tensoativo catiônico, de preferência é um que gelifica ou intumesce em água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2715 de 17-01-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2023

RPI 2730

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

17/01/2023

RPI 2715

Concessão da patente

#16.1

13/10/2015

RPI 2336

Deferimento

#9.1

20/05/2014

RPI 2263

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/04/2013

RPI 2208

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/04/2011

RPI 2103

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/2004

RPI 1773

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