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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE PÓ UMECTÁVEL GRANULADO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · JP2003003844

Dados do pedido

Número

PI0308760

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/03/2003

Publicação

28/12/2004

PCT

JP2003003844

Andamento no INPI

  1. Depósito27/03/03
  2. Publicação28/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento11/07/17
  5. Concessão26/09/17
  6. Em vigor27/03/23

Patente concedida em 26/09/2017 e em vigor até 27/03/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/03/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Kumiai Chemical Industry CO., LTD.

JP

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Inventores

E. O. (pessoa física)

JP

K. K. (pessoa física)

JP

T. I. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2002-087474 · 27/03/2002

Resumo técnico

"PÓ UMECTÁVEL GRANULADO". A presente invenção refere-se a um pó umectável granulado tendo dispersibilidade e suspensibilidade em água melhorada, independente do tipo ou natureza do ingrediente ativo químico agrícola; e um processo para sua produção. O pó umectável granulado é caracterizado por compreender como ingredientes essenciais um ingrediente ativo químico agrícola sólido, o qual tem maleabilidade em temperatura ambiente e o qual apresenta uma propriedade de aglutinação mesmo na armazenagem em uma temperatura não maior do que o ponto de fusão, um carbono branco básico e uma substância porosa em partículas. Um processo para a produção de um pó umectável granulado, caracterizado por pulverizar finamente uma mistura de um ingrediente ativo químico agrícola sólido, um carbono branco básico e uma substância porosa em partículas conjuntamente, e em seguida granular os pós finos misturados obtidos como ingredientes essenciais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

26/09/2017

RPI 2438

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

11/07/2017

RPI 2427

Petição de recurso

#12.2

01/07/2014

RPI 2269

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) Art .8º combinado com Art. 11, 13, Art. 24 e Art.25 da LPI

14/01/2014

RPI 2245

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/05/2013

RPI 2210

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/04/2011

RPI 2103

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/2004

RPI 1773

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