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Dado oficial do INPI

USO DE INIBIDORES DE IL-18 PARA O TRATAMENTO E/OU PREVENÇÃO DE DOENÇAS VASCULARES PERIFÉRICAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2003050061

Dados do pedido

Número

PI0308663

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/03/2003

Publicação

25/01/2005

PCT

EP2003050061

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/03
  2. Publicação25/01/05
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/19
  5. Concessão16/07/19
  6. Expirado09/05/23

Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Applied Research Systems Ars Holding N.V.

AN

INSTITUT NATIONAL DE LA SANTÉ ET DE LA RECHERCHE MEDICALE (INSERM)

FR

Laboratoires Serono S.A.

CH

MERCK SERONO S.A.

CH

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Inventores

A. T. (pessoa física)

FR

Y. C. (pessoa física)

CH

Z. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

02 100290.2 · 22/03/2002

Resumo técnico

"USO DE INIBIDORES DE IL-18 PARA O TRATAMENTO E/OU PREVENÇÃO DE DOENÇAS VASCULARES PERIFÉRICAS". A presente invenção refere-se ao uso de um inibidor de IL-18 na preparação de um medicamento para o tratamento e/ou prevenção de doenças vasculares periféricas. A presente invenção refere-se ainda ao uso de um inibidor de IL-18 para prevenção de amputação de membros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 13/03/2023

09/05/2023

RPI 2731

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/03/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 16/07/2019, observadas as condições legais

16/07/2019

RPI 2532

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

25/06/2019

RPI 2529

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

23/10/2018

RPI 2494

Petição de recurso

#12.2

20/12/2016

RPI 2398

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 e 25 da LPI.

04/10/2016

RPI 2387

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/05/2016

RPI 2368

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

15/03/2016

RPI 2358

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

10/03/2015

RPI 2305

Alteração de nome deferida

#25.4

02/04/2013

RPI 2204

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

05/04/2011

RPI 2100

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Applied Research Systems ARS Holding N.V.

07/10/2008

RPI 1970

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/01/2005

RPI 1777

Monitoramento de patentes

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