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Dado oficial do INPI

ESPÉCIES DE FUNGO E SEUS USOS NO CONTROLE DE PESTES E DOENÇAS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · IL2003000059

Dados do pedido

Número

PI0307118

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/01/2003

Publicação

01/11/2016

PCT

IL2003000059

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/03
  2. Publicação01/11/16
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Yissum Research Development Company Of The Hebrew University Of Jerusalem

IL

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Inventores

A. S. (pessoa física)

IL

A. G. (pessoa física)

IL

U. G. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IL

147835 · 24/01/2002

Resumo técnico

ESPÃCIES DE FUNGO E SEUS USOS NO CONTROLE DE PESTES E DOENÃAS. A presente invenção descreve culturas substancialmente puras de três espécies de fungos, Meira geulakonigae (CBS 110052), Meira argovae (CBS 110053) e Acaromyces ingoldii (CBS 110050), (todas nom.prov. ) em que referida culturas são biologicamente puras. O meio condicionado para todas as três novas espécies de fungos é também descrito, assim como seus produtos biologicamente ativos. O produto biológico das três novas espécies de fungos e seu meio condicionado tem atividades miticidas e fungicidas. Assim, uma composição para o controle de ácaros e/ou fungos fitopatogênicos compreendendo um agente de biocontrole derivado de qualquer uma das três novas espécies de fungos é também descrita, opcionalmente compreendendo um veículo agriculturalmente compatível. Finalmente, a presente invenção descreve um método para produzir um fungicida e/ou um miticida, em que o ingrediente ativo de referido fungicida e/ou miticida é qualquer um dentre M. geulakonigae, M. argovae, ou A. ingoldii, ou qualquer combinação dos mesmos, e/ou uma cultura dos mesmos, e/ou qualquer produto ou derivado dos mesmos, compreendendo cultivar referido fungo e opcionalmente isolar referido ingrediente ativo da cultura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

01/08/2017

RPI 2430

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/04/2017

RPI 2415

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/12/2016

RPI 2398

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/11/2016

RPI 2391

6.8

Anulada a exigência 6.7 publicada na RPI 1870 de 07/11/2006 por ter sido indevida.

25/10/2016

RPI 2390

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/11/2011

RPI 2132

6.7

Comprove a eleição do Brasil apresentando cópia do IPEA/409, ou do IPEA/408, ou do IPEA/402, ou do IPEA/416 conforme item 11 do AN 128.

07/11/2006

RPI 1870

Monitoramento de patentes

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