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Dado oficial do INPI

POLIPEPTÍDEO ISOLADO, COMPOSIÇÃO DE MATÉRIA, E, USO DO POLIPEPTÍDEO ISOLADO OU DA COMPOSIÇÃO DA MATÉRIA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IL2015050732

Dados do pedido

Número

112017000710

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/2015

Publicação

09/01/2018

PCT

IL2015050732

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/15
  2. Publicação09/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/23
  5. Concessão27/02/24
  6. Em vigor15/07/35

Patente concedida em 27/02/2024 e em vigor até 15/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

YISSUM RESEARCH DEVELOPMENT COMPANY OF THE HEBREW UNIVERSITY OF JERUSALEM

IL

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Inventores

D. N. (pessoa física)

IL

K. A. (pessoa física)

IL

L. E. (pessoa física)

IL

S. C. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/024,719 · 15/07/2014

Resumo técnico

POLIPEPTÍDEO ISOLADO, POLIPEPTÍDEO MODIFICADO DE REVESTIMENTO FINAL ISOLADO, COMPOSIÇÃO DE MATÉRIA, POLIPEPTÍDEO DE FUSÃO ISOLADO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, MÉTODO DE TRATAMENTO DE UMA DOENÇA INFLAMATÓRIA, USO DO POLIPEPTÍDEO ISOLADO, POLINUCLEOTÍDEO ISOLADO, ESTRUTURA DE ÁCIDO NUCLEICO, E MÉTODO DE DETERMINAÇÃO DA POTÊNCIA DE UM LOTE DO POLIPEPTÍDEO ISOLADO, fornece um polipeptídeo isolado, compreendendo uma sequência de aminoácidos selecionada do grupo consistindo nas ID SEQ. Nº 1-3. Também é fornecido um polipeptídeo modificado de revestimento final isolado, compreendendo uma sequência de aminoácidos selecionada do grupo consistindo nas ID SEQ. Nº 1-3, caracterizado por o polipeptídeo modificado compreender uma atividade anti-inflamatória. Também são fornecidas composições de matéria, proteínas de fusão e composições farmacêuticas e seu uso no tratamento de doença inflamatória

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/07/2015, observadas as condições legais

27/02/2024

RPI 2773

Deferimento

#9.1

26/12/2023

RPI 2764

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

23/06/2020

RPI 2581

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/01/2018

RPI 2453

1.5.3

exigência anulada, aguardando orientações.

05/12/2017

RPI 2448

Exigências diversas

#1.5

-Regularizar o documento de procuração, uma vez que, baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada, ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar declaração de veracidade assinada por pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração ou no seu substabelecimento.-Com base na Resolução INPI nº81/2013, solicita-se a apresentação da declaração expressa contida no Art. 10.

14/11/2017

RPI 2445

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/01/2017

RPI 2403

Monitoramento de patentes

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