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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO VETERINÁRIA PARA ESTIMULAR O CRESCIMENTO E A RESISTÊNCIA A ENFERMIDADES EM PEIXES E CRUSTÁCEOS

ExtintaPatente de InvençãoPCT · CU2003000002

Dados do pedido

Número

PI0307092

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/01/2003

Publicação

28/12/2004

PCT

CU2003000002

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/03
  2. Publicação28/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento21/08/18
  5. Concessão21/11/18
  6. Extinto07/03/23

Patente concedida em 21/11/2018 e depois extinta em 07/03/2023. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. B. (pessoa física)

CU

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Inventores

A. V. (pessoa física)

CU

A. C. (pessoa física)

CU

A. R. (pessoa física)

CU

C. M. (pessoa física)

CU

C. M. (pessoa física)

CU

E. G. (pessoa física)

CU

E. V. (pessoa física)

CU

M. G. (pessoa física)

CU

M. C. (pessoa física)

CU

O. F. (pessoa física)

CU

R. P. (pessoa física)

CU

R. R. (pessoa física)

CU

S. P. (pessoa física)

CU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CU

2002/0020 · 24/01/2002

Resumo técnico

"MÉTODO PARA ESTIMULAR O CRESCIMENTO E A RESISTÊNCIA A ENFERMIDADES EM ORGANISMOS AQUÁTICOS E FORMULAÇÃO VETERINÁRIA PARA ESTIMULAR O CRESCIMENTO E A RESISTÊNCIA A ENFERMIDADES EM PEIXES E CRUSTÁCEOS". A invenção diz respeito à síntese química para aumentar a taxa de crescimento em peixes e crustáceos comercializáveis. O objetivo da invenção é fornecer GHRP-6 para induzir direta ou indiretamente a liberação do hormônio do crescimento ou coisa semelhante, e produzir o aumento do nível do nível de hormônio do crescimento circulante no sangue dos peixes. O peptídeo é estável, solúvel e biologicamente ativo. O peptídeo é capaz de estimular o crescimento, melhorar a qualidade das larvas e aumentar as defesas contra agentes patogênicos, o peso seco, a concentração de proteínas e o RNA no músculo de peixes e crustáceos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2706 de 16-11-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/03/2023

RPI 2722

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

16/11/2022

RPI 2706

Concessão da patente

#16.1

21/11/2018

RPI 2498

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

21/08/2018

RPI 2485

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico no prazo de 60(sessenta) dias desta publicação. [121]

05/06/2018

RPI 2474

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/08; C07K 7/06; A23K 1/165.

20/03/2018

RPI 2463

Petição de recurso

#12.2

26/08/2014

RPI 2277

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 11, 13, 10 da LPI

06/05/2014

RPI 2261

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/09/2013

RPI 2226

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/03/2011

RPI 2098

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/12/2004

RPI 1773

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