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Recorrente: O depositante. @ Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da Lei 9.279/1996 o recurso interposto através da petição 870210117564 de 17/12/2021, é não conhecido por não haver previsão legal.[131]
11/01/2022
RPI 2662
Dados do pedido
Número
PI0306685Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2003006349 Pedido indeferido em 11/01/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Asubio Pharma Co., Ltd.
JP
Daiichi Asubio Pharma Co., Ltd.
JP
Daiichi Sankyo Company, Limited
JP
Daiichi Suntory Pharma CO., LTD.
JP
K. K. (pessoa física)
JP
Inventores
M. M. (pessoa física)
JP
Y. M. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2002-146155 · 21/05/2002
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO GRELINA". A presente invenção refere-se uma composição farmacêutica estavelmente contém grelina ou seu derivado, que é um secretagogo de hormônio do crescimento endógeno (GHS) para um receptor de secretagogo de hormônio do crescimento (GHS-R), compreendendo uma solução aquosa contendo as grelinas tendo faixa de pH de 2 a 7, em que a solução aquosa tendo faixa de pH de 2 a 7 é uma solução tampão, especialmente, tampão de cloridrato de glicina, tampão de acetato, tampão de citrato, tampão de lactato, tampão de fosfato, tampão de fosfato - ácido cítrico, tampão de fosfato - acetato - borato ou tampão de ftalato, e a concentração das grelinas na solução é de 0,03 nmol/ml a 6 mol/mL.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @ Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da Lei 9.279/1996 o recurso interposto através da petição 870210117564 de 17/12/2021, é não conhecido por não haver previsão legal.[131]
11/01/2022
RPI 2662
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2622 de 06/04/2021.
10/08/2021
RPI 2640
#8.6
Referente à 18ª anuidade.
06/04/2021
RPI 2622
#7.1
24/11/2020
RPI 2603
#7.1
26/12/2018
RPI 2503
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
20/03/2018
RPI 2463
#7.4
06/10/2015
RPI 2335
#25.1
Transferido por Fusão de: Asubio Pharma Co., Ltd.
01/11/2011
RPI 2130
#25.3
A fim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 020100090868/RJ de 28/09/2010, apresente o documento de fusão com a devida legalização consular.
05/04/2011
RPI 2100
#6.6
05/04/2011
RPI 2100
#25.4
Alterado de: Daiichi Asubio Pharma Co., Ltd.
26/05/2009
RPI 2003
#25.4
Alterado de: Daiichi Suntory Pharma Co., Ltd.
20/06/2006
RPI 1850
#25.7
Alterada a sede do Titular conforme requerida através da Petição nº 020050150101/RJ de 20/12/2005.
20/06/2006
RPI 1850
#1.3
26/04/2005
RPI 1790
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