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Dado oficial do INPI

JUNTA MÓVEL PARA UMA CONSTRUÇÃO DE ASSENTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO2003000001

Dados do pedido

Número

PI0306680

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/01/2003

Publicação

07/12/2004

PCT

NO2003000001

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/03
  2. Publicação07/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/13
  5. Concessão09/07/13
  6. Extinto21/02/17

Patente concedida em 09/07/2013 e depois extinta em 21/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

NO

S. A. (pessoa física)

NO

V. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

O. W. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

20020045 · 04/01/2002

Resumo técnico

"JUNTA MÓVEL PARA UMA CONSTRUÇÃO DE ASSENTO, E, CADEIRA". A presente invenção diz respeito a uma junta móvel (1) para uma construção de assento, especialmente uma cadeira, para montagem entre um dispositivo de assento e uma base, que compreende pelo menos dois elementos da junta (10, 30) que são reciprocamente pivotados de forma limitada entre duas posições extremas para permitir movimento de inclinação da construção do assento, feito pelo deslocamento do peso do usuário, que compreende dois elementos da junta externos (10, 30) que são pivotados em relação a um elemento intermediário da junta (20), em que os eixos mecânicos de rotação (40, 50) entre os dois elementos da junta (10, 30) e o elemento intermediário da junta (20) ficam deslocados um em relação ao outro na direção horizontal, por meio do que a junta (1) pode assumir uma posição de inclinação estável entre as duas posições extremas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2392 de 08-11-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/02/2017

RPI 2407

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

08/11/2016

RPI 2392

Concessão da patente

#16.1

09/07/2013

RPI 2218

Deferimento

#9.1

07/05/2013

RPI 2209

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/10/2012

RPI 2178

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Stokke AS

09/08/2011

RPI 2118

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Stokke Gruppen AS

23/03/2010

RPI 2046

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/12/2004

RPI 1770

Monitoramento de patentes

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