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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA AJUSTE DE ALTURA DE UM ASSENTO PARA CRIANÇA, E SUPORTE DE PÉ AJUSTÁVEL TELESCOPICAMENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NO2004000188

Dados do pedido

Número

PI0412280

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/2004

Publicação

19/09/2006

PCT

NO2004000188

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/04
  2. Publicação19/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/17
  5. Concessão04/07/17
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 04/07/2017 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. A. (pessoa física)

NO

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Inventores

B. R. (pessoa física)

NO

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NO

20033053 · 03/07/2003

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA AJUSTE DE ALTURA DE UM ASSENTO PARA CRIANÇA, E SUPORTE DE PÉ AJUSTÁVEL TELESCOPICAMENTE". A presente invenção refere-se a um dispositivo (1) para ajuste de altura de um módulo, tal como um assento para criança (3) sobre uma haste (2) em um trole ou cadeira, caracterizado pelo fato de que o dispositivo de travamento (1) compreende um invólucro móvel (4) que circunda, total ou parcialmente, a haste (2), um elemento de fricção (5) e um punho (5) que gira excentricamente a fim de apertar o elemento de fricção (5) contra a haste (2) e produzir fricção entre o dispositivo de travamento (1) e a haste (2). O assento para criança (3) pode compreender um apoio para os pés (20) caracterizado pelo fato de que dois trilhos (21) são recebidos em guias (22) integrados ao assento, de modo que o apoio para os pés (20) possa ser deslocado telescopicamente em relação ao assento (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

04/07/2017

RPI 2426

Deferimento

#9.1

02/05/2017

RPI 2417

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/09/2014

RPI 2282

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/09/2006

RPI 1863

Monitoramento de patentes

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