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Dado oficial do INPI

FORNO MODULAR PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E PROCESSO DE UTILIZAÇÃO DO MESMO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2003002513

Dados do pedido

Número

PI0306447

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/08/2003

Publicação

26/10/2004

PCT

FR2003002513

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/03
  2. Publicação26/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/04/11
  5. Concessão13/12/11
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 13/12/2011 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. B. (pessoa física)

FR

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Inventores

M. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

02/11727 · 23/09/2002

Resumo técnico

"FORNO MODULAR PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E PROCESSO DE UTILIZAÇÃO DO MESMO". A invenção é relativa a um forno modular para produtos alimentícios, que compreende um dispositivo de deslocamento dos produtos de uma entrada até uma saída do forno, caracterizado pelo fato de que ele compreende em cascata pelo menos dois, e de preferência três módulos elementares (2, 3, 4), cada módulo elementar apresentando: - uma abóbada (20) de altura regulável, que apresenta primeiros meios de injeção de ar e/ou de vapor para gerar uma convecção forçada; - uma soleira (10) de altura regulável que apresenta segundos meios de injeção de ar e/ou de vapor para gerar uma convecção forçada; - queimadores de soleira (15) para produzir um cozimento por convecção, que são dispostos entre a soleira (10) e o dispositivo de deslocamento (5) e dos quais a posição em altura é regulável; queimadores de abóbada (25) para produzir um cozimento por radiação, que são dispostos entre o dispositivo de deslocamento (5) e a abóbada (20), e dos quais a posição em altura é regulável.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2267 de 17-06-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

17/06/2014

RPI 2267

Concessão da patente

#16.1

13/12/2011

RPI 2136

Deferimento

#9.1

26/04/2011

RPI 2103

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/09/2010

RPI 2070

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/10/2004

RPI 1764

Monitoramento de patentes

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