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Dado oficial do INPI

PRENDEDOR ELÉTRICO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0306044

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2003

Publicação

16/11/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/03
  2. Publicação16/11/04
  3. Exame
  4. Deferimento25/06/13
  5. Concessão13/08/13
  6. Extinto21/02/17

Patente concedida em 13/08/2013 e depois extinta em 21/02/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/02/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Delaware Capital Formation, Inc.

US

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Inventores

P. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

10/321,880 · 17/12/2002

Resumo técnico

"PRENDEDOR ELÉTRICO". Um prendedor energizado eletricamente possuindo um alojamento, um motor fixado ao alojamento, um parafuso esférico acionado pelo motor através de uma correia, e uma conexão acionada em uma extremidade pelo parafuso esférico de forma que a conexão gire um eixo de saída fixado a outra extremidade da conexão. O motor e a correia acionam o parafuso esférico entre uma posição totalmente estendida para girar o eixo para uma posição presa, e uma posição totalmente retraída para girar o eixo para uma posição não presa. Um computador embutido monitora e controla o prendedor. O prendedor também pode ser controlado e monitorado por um pendente remoto. Luzes indicadoras no alojamento e no pendente remoto transportam informação sobre a situação do prendedor. O prendedor é programável e pode memorizar as posições presa e não presa. O prendedor utiliza retorno de velocidade e posição para determinar o modo de acionamento adequado. Os monitores de torque e temporizadores determinam se o prendedor aderiu.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2390 de 25-10-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/02/2017

RPI 2407

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

25/10/2016

RPI 2390

Concessão da patente

#16.1

13/08/2013

RPI 2223

Deferimento

#9.1

25/06/2013

RPI 2216

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

27/11/2012

RPI 2186

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/11/2004

RPI 1767

Pedido de patente depositado

#2.1

25/05/2004

RPI 1742

Monitoramento de patentes

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