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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE JUNÇÃO DE AJUSTE FORÇADO E PROCESSO PARA SUA FABRICAÇÃO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0305840

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/12/2003

Publicação

31/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/03
  2. Publicação31/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento26/12/17
  5. Concessão27/02/18
  6. Extinto03/02/26

Patente concedida em 27/02/2018 e depois extinta em 03/02/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KAMAX HOLDING GMBH & CO. KG

DE

KAMAX-WERKE RUDOLF KELLERMANN GMBH & CO. KG.

DE

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Inventores

F. W. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

102 58 149.5 · 10/12/2002

Resumo técnico

"ELEMENTO DE JUNÇÃO DE AJUSTE FORÇADO E PROCESSO PARA SUA FABRICAÇÃO". A presente invenção refere-se a um elemento de junção de ajuste forçado (1), especialmente um pino de roda (18) que possui um fuste (2), uma cabeça (3) que segue o fuste (2), e um segmento de ajuste forçado (4) previsto no fuste (2) com um perfil espiral (5) de vários passos com uma área de entrada (6). O segmento de ajuste forçado (4) possui adicionalmente à área de entrada (6) uma área de aumento de passo (8) onde o diâmetro externo do segmento de ajuste forçado (4) aumenta em direção à cabeça (3) até atingir um diâmetro externo máximo, sendo que o diâmetro externo máximo da área de aumento de passo (8) do segmento de ajuste forçado (4) é disposto a uma distância da cabeça (3). Um processo novo para a fabricação do novo elemento de junção de ajuste forçado abrange os seguintes passos: Deformação a frio do segmento de ajuste forçado para a obtenção de um perfil espiral cilíndrico de vários passos, e calibração sem levantamento de aparas do perfil espiral para a obtenção da área de aumento de passo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2858 de 14-10-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/02/2026

RPI 2874

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 22ª anuidade.

14/10/2025

RPI 2858

Concessão da patente

#16.1

27/02/2018

RPI 2460

Deferimento

#9.1

26/12/2017

RPI 2451

Retificação

#15.31

Anulado o despacho 15.7 publicado na RPI 2417 de 02/05/2017 por ter sido indevido

11/07/2017

RPI 2427

15.7

02/05/2017

RPI 2417

15.7

A petição de nº 18130025934, apresentada em 30/07/2013, em virtude do disposto nosArts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida, uma vez que o ato requerido foi deferido na RPI nº 2260, de 29/04/2014, por solicitação feita através da petição nº 18130022267, de 28/06/2013.

13/05/2014

RPI 2262

Alteração de sede deferida

#25.7

29/04/2014

RPI 2260

Alteração de nome deferida

#25.4

15/04/2014

RPI 2258

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/08/2004

RPI 1756

Pedido de patente depositado

#2.1

18/05/2004

RPI 1741

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