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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE LIGAÇÃO COM UM PARAFUSO E UM ELEMENTO DE APOIO DISPOSTO NESTE DE MANEIRA IMPERDÍVEL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0200338

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/02/2002

Publicação

08/10/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito06/02/02
  2. Publicação08/10/02
  3. Exame
  4. Deferimento20/10/09
  5. Concessão08/09/10
  6. Extinto08/06/21

Patente concedida em 08/09/2010 e depois extinta em 08/06/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KAMAX HOLDING GMBH & CO. KG

DE

KAMAX-WERKE RUDOLF KELLERMANN GMBH & CO. KG

DE

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Inventores

M. B. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

101 06 093.9 · 08/02/2001

Resumo técnico

"ELEMENTO DE LIGAÇÃO COM UM PARAFUSO E UM ELEMENTO DE APOIO DISPOSTO NESTE DE MANEIRA IMPERDÍVEL". A invenção refere-se a um elemento de ligação (1), com um parafuso (2) e um elemento de apoio (3) disposto neste de maneira imperdível e em regra giratória, como bucha, arruela chata ou semelhante. O parafuso (2) apresenta uma cabeça (4) e um fuste (8), no qual são dispostos, no lado extremo uma seção de rosca (12) com um terminal de rosca (15) no lado da cabeça, e no lado da cabeça uma seção de fuste (10) com um diâmetro reduzido (11) em relação ao diâmetro externo (14) da seção de rosca (15). O elemento de apoio (3) apresenta um ponto de estrangulamento (27) com diâmetro menor (28) que o diâmetro externo (14) da seção de rosca (12). O terminal de rosca (15) no lado da cabeça é removido pelo menos parcialmente ao longo de sua extensão axial e pelo menos ao longo de uma parte essencial de sua circunferência, assim que resulta uma subida (20) em forma de salto ou de degrau pelo menos aproximadamente para o diâmetro externo (14) da seção de rosca (12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2616 de 23-02-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/06/2021

RPI 2631

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

23/02/2021

RPI 2616

15.7

07/11/2017

RPI 2444

Retificação

#15.31

Anulado o despacho 15.7 publicado na RPI 2262 de 13/05/2014 por falta de parecer.

31/10/2017

RPI 2443

15.7

A petição de nº 18130025929, apresentada em 30/07/2013, em virtude do disposto nosArts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida, uma vez que o ato requerido foi deferido na RPI nº 2260, de 29/04/2014, por solicitação feita através da petição nº 18130022262, de 28/06/2013.

13/05/2014

RPI 2262

Alteração de sede deferida

#25.7

29/04/2014

RPI 2260

Alteração de nome deferida

#25.4

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

08/09/2010

RPI 2070

Deferimento

#9.1

20/10/2009

RPI 2024

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/10/2002

RPI 1657

Pedido de patente depositado

#2.1

09/04/2002

RPI 1631

Monitoramento de patentes

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