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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE MONTAGEM PARA O OLHAL DE FIXAÇÃO DE UM FECHO DO CINTO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2007000491

Dados do pedido

Número

PI0708005

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/01/2007

Publicação

17/05/2011

PCT

EP2007000491

Andamento no INPI

  1. Depósito20/01/07
  2. Publicação17/05/11
  3. Exame
  4. Deferimento04/12/18
  5. Concessão22/01/19
  6. Extinto05/03/24

Patente concedida em 22/01/2019 e depois extinta em 05/03/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. RAYMOND & CIE

FR

KAMAX HOLDING GMBH & CO. KG

DE

KAMAX-WERKE RUDOLF KELLERMANN GMBH & CO. KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. M. (pessoa física)

DE

K. L. (pessoa física)

DE

N. C. (pessoa física)

FR

S. G. (pessoa física)

FR

S. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2006 004 678.1 · 02/02/2006

Resumo técnico

UNIDADE DE MONTAGEM PARA O OLHAL DE FIXAÇÃO DE UM FECHO DO CINTO. A presente invenção refere-se a uma unidade de montagem (1) que é usada para a fixação giratória e cativa de um parafuso (2) em uma parte de montagem (13), em particular, em um olhal de fixação (4) de um fecho do cinto de um veículo de passageiro, veículo de carga ou de outro veículo utilitário. A unidade de montagem (1) compreende um parafuso (2) com uma cabeça (5), com uma seção do corpo (6) e com uma seção com rosca (7) com uma rosca (8), sendo que, a seção do corpo (6) está disposta em uma área entre a cabeça (2) e a seção com rosca (7). Além disso, unidade de montagem (1) apresenta um anel de montagem (10), sendo que, o anel de montagem (10) está disposto sem deslocamento na direção do eixo do parafuso (11), sobre a seção do corpo (6), sendo que, o anel de montagem (10) apresenta, pelo menos, um elemento de retenção (13), que é exe- cutado e está disposto de tal modo que uma parte de montagem (3) pode deslizar sobre o elemento de retenção (13) e assim, pode ser fixada por meio do elemento de retenção (13), de tal modo que, o parafuso (2) está disposto podendo girar em relação à parte de montagem (3) e sem deslo- camento na direção do eixo do parafuso (11).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2758 de 14-11-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/03/2024

RPI 2774

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

14/11/2023

RPI 2758

Concessão da patente

#16.1

22/01/2019

RPI 2507

Deferimento

#9.1

04/12/2018

RPI 2500

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/05/2018

RPI 2471

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: F16B 41/00

19/12/2017

RPI 2450

15.7

A petição de nº 18130022272, apresentada em 30/07/2013, em virtude do disposto nosArts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida, uma vez que o ato requerido foi deferido na RPI nº 2260, de 29/04/2014, por solicitação feita através da petição nº 18130025938, de 28/06/2013.

13/05/2014

RPI 2262

Alteração de sede deferida

#25.7

29/04/2014

RPI 2260

Alteração de nome deferida

#25.4

15/04/2014

RPI 2258

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/05/2011

RPI 2106

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