Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
16/03/2010
RPI 2045
Dados do pedido
Número
PI0305738Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PLATAFORMA PENTEADO SEMI-SUBMERSÍVEL DE PRODUÇÃO". Trata-se de uma plataforma marítima destinada a exploração petrolífera em mar aberto, os equipamentos de produção estão alojados no convés (10), esta plataforma poderá também armazenar petróleo em uma quantidade igual ao seu próprio lastro. Poderá ser também uma plataforma de prospecção uma vez que vai ter no seu centro do convés (10) uma sonda de petróleo, cuja haste de perfuração vai passar pelo interior da coluna estaiada (11). A plataforma consiste em uma estrutura simétrica e oval de concreto armado e protendido, tendo um grande flutuante (1) ligado a flutuantes (2) laterais que em motivo de seu grande deslocamento fará com que a plataforma, quando concluída, cale o mínimo possível. Na fase de operação esses flutuantes (2) vão funcionar como lastro agindo na parte inferior da plataforma, bem como vão neutralizar e estabilizar a plataforma quando sujeita a ondas. Essa plataforma quando lastreada fará com que ela tenha uma estabilidade extraordinária devido ao seu baixíssimo centro de gravidade. Essa plataforma flutua em um colchão de ar situado na aba externa do flutuante (2) esse colchão de ar é ligado a duas câmaras (14) de pressão e equilíbrio. O ar é introduzido nas câmaras por uma tubulação (15) o retorno deste ar será por intermédio de outra tubulação restabelecendo desta maneira o equilíbrio do sistema.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
16/03/2010
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