Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
Dados do pedido
Número
PI0300744Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/03/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PLATAFORMA MARÍTIMA SEMI-SUBMERSÍVEL DE PRODUÇÃO". Trata-se de uma plataforma marítima destinada a exploração petrolífera em mar aberto, os equipamentos de produção estão alojados no convés (11), esta plataforma poderá também armazenar petróleo em uma quantidade igual ao seu próprio lastro. Poderá ser também uma plataforma de prospecção uma vez que vai ter no seu centro do convés (11) uma sonda de petróleo, cuja haste de perfuração vai passar pelo interior da coluna estaiada (12). A plataforma consiste em uma estrutura simétrica de concreto armado e protendido, tendo um grande flutuante (1) no qual se acham engastadas as 8 colunas (2) travadas entre si pelo grande flutuante (1), constituído de segmentos de viga caixão formando o grande flutuante (1). As 8 colunas (2) possuem em seu topo guinchos (7) que vão comandar as âncoras. As 8 colunas (2) periféricas, bem como a coluna central estaiada (12) sustentada por 12 cabos (13) vão sustentar no seu topo o convés (11).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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