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Dado oficial do INPI

O USO DE ÓLEO ESSÊNCIAIS E AROMAS PARA INGESTÃO ORAL COMO REPELENTE E AROMATIZANTE CORPORAL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0305053

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/09/2003

Publicação

27/12/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/03
  2. Publicação27/12/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Polymar Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda

CE, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

A. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"O USO DE ÓLEOS ESSÊNCIAIS E AROMAS PARA INGESTÃO ORAL COMO REPELENTE E AROMATIZANTE CORPORAL". A presente invenção relata o uso de óleos essenciais e aromas em formulações variadas, com ou sem aditivos, para ingestão oral, como repelente de insetos e aromatizante corporal visando a liberação de odores através das glândulas sudoríparas e sebáceas, para proteção corporal contra odores indesejados e insetos. Estes veículos substítuem com vantagem os desodorantes, aromatizantes, repelentes e perfumes tradicionais, pois eliminam o aroma perfumado através do suor e das glândulas sebáceas, permitindo se manter o corpo aromatizado ou protegido contra insetos durante um grande período de tempo. A presente invenção também inclui a utilização dos produtos citados nos mais variados setores e meios, tais como; produtores, centrais de distribuição, armazéns, lojas, mercados, supermercados e demais estabelecimentos do setor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

27/12/2005

RPI 1825

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

06/12/2005

RPI 1822

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.

10/05/2005

RPI 1792

Pedido de patente depositado

#2.1

02/03/2004

RPI 1730

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