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Dado oficial do INPI

ABSORÇÃO DE ÓLEOS ESSENCIAIS E EXTRATOS AROMÁTICOS EM QUITOSANA PARA INGESTÃO E USO NA DESODORIZAÇÃO CORPORAL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0305044

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/08/2003

Publicação

27/12/2005

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/03
  2. Publicação27/12/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Polymar Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda

CE, BR

Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

A. C. (pessoa física)

BR

T. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"ABSORÇÃO DE ÓLEOS ESSENCIAIS E EXTRATOS AROMÁTICOS EM QUITOSANA PARA INGESTÃO E USO NA DESODORIZAÇÃO CORPORAL". A presente invenção refere-se a preparação de microesferas utilizando quitosana e seus derivados como agentes de microencapsulamento de substâncias aromáticas, óleos essenciais, extratos vegetais e essencias para uso na preparação de comprimidos ou cápsulas aromáticas para ingestão e liberação controlada de odores agradáveis durante um período prolongado de tempo. Estas casulas substituem com vantagem os desodorantes e perfumes tradicionais, pois elimina o aroma perfumado através do suor e das glândulas sebáceas, permitindo se manter o corpo aromatizado durante um grande período de tempo. Outra grande vantagem é que o uso da quitosana como suporte, permite ao usuário se beneficiar das atividades farmacológicas deste polímero natural, destacando-se a sua propriedade em eliminar gorduras ingeridas e baixar os níveis de colesterol sérico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido arquivado definitivamente

#3.6

27/12/2005

RPI 1825

Arquivamento do pedido - Art. 216 §2° da LPI

#11.6

06/12/2005

RPI 1822

6.7

Apresente documento comprovando que o signatário da petição inicial tem poderes para representar o depositante.

10/05/2005

RPI 1792

Pedido de patente depositado

#2.1

02/03/2004

RPI 1730

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