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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE FAROL DIANTEIRO PARA VEÍCULO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0304778

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/10/2003

Publicação

14/09/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito28/10/03
  2. Publicação14/09/04
  3. Exame
  4. Deferimento27/05/14
  5. Concessão26/08/14
  6. Extinto19/12/17

Patente concedida em 26/08/2014 e depois extinta em 19/12/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HONDA MOTOR CO. LTD.

JP

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Inventores

K. K. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

T. K. (pessoa física)

JP

Y. A. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2002-328723 · 12/11/2002

Resumo técnico

"CONJUNTO DE FAROL DIANTEIRO PARA VEÍCULO". A presente invenção refere-se a um conjunto de farol dianteiro 5 inclui bulbos elétricos (7 e 8), um refletor (10), uma lente (13) e uma caixa (32). Entre o refletor (10) e a caixa (32) são formados vãos livres que resultam de uma diferença na forma entre o refletor e a caixa. As chapas cegas (105 e 106) para preencher os vãos livres são formadas integralmente com o refletor (10). As chapas cegas (105 e 106) são proporcionados com superfícies de reflexão que projetam uma porção preta do solo ou de uma superfície interna da caixa 32. Com as superfícies de reflexão das chapas cegas, um contraste é criado entre das chapas cegas e as superfícies de reflexão do refletor (10) para tornar visível a forma da superfície de reflexão do refletor. Nota-se que a forma de um refletor é para ficar visível para melhorar a aparência de um conjunto de farol dianteiro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2434 de 29-08-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/12/2017

RPI 2450

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

29/08/2017

RPI 2434

16.3

Referente à publicação do despacho 16.1 na RPI 2277 de 26.08.2014, quanto à formatação do documento

13/09/2016

RPI 2384

Concessão da patente

#16.1

26/08/2014

RPI 2277

Deferimento

#9.1

27/05/2014

RPI 2264

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/10/2013

RPI 2232

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/09/2004

RPI 1758

Pedido de patente depositado

#2.1

17/02/2004

RPI 1728

Monitoramento de patentes

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