(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO DE PRODUÇÃO DE UMA NUTRIÇÃO ENTERAL CONTENDO ISOMALTULOSE E O USO DA ISOMALTULOSE EM UMA NUTRIÇÃO ENTERAL

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0304616

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/10/2003

Publicação

31/08/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito17/10/03
  2. Publicação31/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento15/12/20
  5. Concessão23/02/21
  6. Extinto03/12/24

Patente concedida em 23/02/2021 e depois extinta em 03/12/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SÜDZUCKER AKTIENGESELLSCHAFT MANNHEIM/OCHSENFURT

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. K. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

M. K. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

102 48 515.1 · 17/10/2002

DE

102 51 648. 0 · 30/10/2002

DE

103 10 648. 0 · 12/03/2003

Resumo técnico

"PROCESSO DE PRODUÇÃO DE UMA NUTRIÇÃO ENTERAL CONTENDO ISOMALTULOSE E O USO DA ISOMALTULOSE EM UMA NUTRIÇÃO ENTERAL". A presente invenção trata de um processo destinado à produção e à utilização de nutrições enterais, preferencialmente, de uma solução enteral, na qual este procedimento se distingue dos demais pelo fato de apresentar um emprego bastante cuidadoso dos componentes glicídicos, em particular daqueles presentes na solução.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2797 de 13-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/12/2024

RPI 2813

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

13/08/2024

RPI 2797

136

Despacho: De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 a petição nº 870210016993 de 22/02/2021 é não conhecida por não conter fundamentação legal. [136]

02/03/2021

RPI 2617

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 23/02/2021, observadas as condições legais

23/02/2021

RPI 2616

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

15/12/2020

RPI 2606

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

04/08/2020

RPI 2587

Petição de recurso

#12.2

29/10/2019

RPI 2547

Indeferimento

#9.2

13/08/2019

RPI 2536

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/04/2019

RPI 2519

7.2

Anulada a publicação código 7.1 na RPI nº 2506 de 15/01/2019 por ter sido indevida.

26/02/2019

RPI 2512

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

15/01/2019

RPI 2506

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/08/2018

RPI 2485

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 1756 de 31/08/2004, quanto ao item (54).

15/05/2018

RPI 2471

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 31/70 , A61K 31/195 , C07H 3/04

10/10/2017

RPI 2440

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A23L 1/29

03/10/2017

RPI 2439

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

16/05/2017

RPI 2419

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

12/04/2016

RPI 2362

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

28/06/2011

RPI 2112

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/08/2004

RPI 1756

Pedido de patente depositado

#2.1

03/02/2004

RPI 1726

Relacionados

Do mesmo titular

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.