Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/01/2014, observadas as condições legais
26/01/2021
RPI 2612
Dados do pedido
Número
112015017109Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014050870 Patente concedida em 26/01/2021 e em vigor até 17/01/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/01/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SÜDZUCKER AKTIENGESELLSCHAFT MANNHEIM/OCHSENFURT
DE
Inventores
K. K. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
EP
13151878.9 · 18/01/2013
Resumo técnico
Resumo da Patente de Invenção para: CONFEITO DE GELATINA NÃO CARIOGÊNICO.A presente invenção é dirigida a um confeito de gelatina compreendendo:(a) um açúcar selecionado a partir do grupo constituído por isomaltulose, trealose e combinações dos mesmos,(b) pelo menos um agente de gelificação e(c) água,em que o teor do componente (a) no confeito de gelatina está no intervalo de 30% a 50 % em peso, com base no peso total do confeito de gelatina, e a um processo para a produção de tais confeitos de gelatina. O confeito de gelatina é não cariogênico, não laxante e possui um baixo índice glicêmico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/01/2014, observadas as condições legais
26/01/2021
RPI 2612
#9.1
24/11/2020
RPI 2603
#6.1
18/08/2020
RPI 2589
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23L 1/0524 , A23G 3/38 , A23G 3/42 , A23L 1/053 , A23L 1/0532 , A23L 1/0562 , A23L 1/06 , A23L 1/236
21/07/2020
RPI 2585
#6.21
27/08/2019
RPI 2538
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
11/07/2017
RPI 2427
#1.1
28/07/2015
RPI 2325
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