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Dado oficial do INPI

INJETOR DE COMBUSTÍVEL PARA MOTOR A COMBUSTÃO INTERNA COM PINO DE ATUAÇÃO HIDRÁULICA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0303300

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/07/2003

Publicação

27/04/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito29/07/03
  2. Publicação27/04/04
  3. Exame
  4. Deferimento01/02/11
  5. Concessão04/10/11
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 04/10/2011 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Magneti Marelli Powertrain S.p.A.

IT

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Inventores

A. C. (pessoa física)

IT

F. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IT

BO2002A 000497 · 30/07/2002

Resumo técnico

"INJETOR DE COMBUSTÍVEL PARA MOTOR A COMBUSTÃO INTERNA COM PINO DE ATUAÇÃO HIDRÁULICA". O injetor (1) contém um corpo cilíndrico (2) que abriga um bocal de injeção (4) regulado por uma válvula de injeção (5) equipada com um pino móvel (8), um canal de fornecimento de combustível (15), uma câmara de injeção (6) que se comunica com o canal de fornecimento de combustível (15), que abriga uma parte inferior do pino (8) e é delimitado no fundo por um assento de válvula (7) para a válvula de injeção (5), uma câmara de controle (11) que se comunica com o canal de fornecimento de combustível (15) e que abriga uma parte superior do pino (8), e uma válvula de controle (19) que é do tipo cabeçote e é acionada por um acionador eletromagnético (22), a fim de mover-se entre uma posição fechada e uma posição aberta, na qual coloca a câmara de controle (11) em comunicação com um condutor de exaustão (1 8) para o combustível sob baixa pressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2265 de 03-06-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

03/06/2014

RPI 2265

Concessão da patente

#16.1

04/10/2011

RPI 2126

Deferimento

#9.1

01/02/2011

RPI 2091

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/04/2004

RPI 1738

Pedido de patente depositado

#2.1

09/12/2003

RPI 1718

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