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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA MEDIR PROPRIEDADES CARACTERÍSTICAS DE UM PNEU PARA RODAS DE VEÍCULO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IT2002000815

Dados do pedido

Número

PI0215984

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/12/2002

Publicação

01/11/2005

PCT

IT2002000815

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/02
  2. Publicação01/11/05
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/19
  5. Concessão21/01/20
  6. Extinto01/02/22

Patente concedida em 21/01/2020 e depois extinta em 01/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pirelli Pneumatici S.p.A.

IT

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Inventores

C. M. (pessoa física)

IT

F. R. (pessoa física)

IT

G. M. (pessoa física)

IT

P. B. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Resumo técnico

"MÉTODO PARA MEDIR PROPRIEDADES CARACTERÍSTICAS DE UM PNEU PARA RODAS DE VEICULO". Um método para medir propriedades características de um pneu (2) para rodas de veículo, compreende as etapas de arranjar, pelo menos, um sistema de sensores (10) ao longo de uma direção y transversal a uma direção de movimento x do pneu (2), fazer o pneu (2) passar em velocidade sobre, pelo menos, um sistema de sensores (10) ao longo de dita direção x, detectar a velocidade de deformação de cada sensor (10), gerar para cada sensor (10) um sinal elétrico proporcional à dita velocidade de deformação e determinar, partindo de cada sinal elétrico detectado, pelo menos uma propriedade de característica do pneu (2), por exemplo, a dimensão e/ou a forma da área de impressão do pneu (2). Integrando no tempo o sinal elétrico, é então possível determinar a distribuição de pressão sobre tal área de impressão. Os sensores (10) compreendem elementos piezelétricos, que sendo conhecidos por terem resposta em alta freqüência, permitem detecção em condições de alta velocidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2649 de 13-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/02/2022

RPI 2665

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

13/10/2021

RPI 2649

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 21/01/2020, observadas as condições legais

21/01/2020

RPI 2559

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

19/11/2019

RPI 2550

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

13/08/2019

RPI 2536

Petição de recurso

#12.2

14/02/2017

RPI 2406

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI

25/10/2016

RPI 2390

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/04/2016

RPI 2362

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/11/2005

RPI 1817

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