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Dado oficial do INPI

USO DO FATOR DE CRESCIMENTO EPIDÉRMICO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · CU2002000011

Dados do pedido

Número

PI0215214

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2002

Publicação

07/12/2004

PCT

CU2002000011

Andamento no INPI

  1. Depósito04/12/02
  2. Publicação07/12/04
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/17
  5. Concessão30/05/17
  6. Expirado09/05/23

Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. B. (pessoa física)

CU

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Inventores

C. P. (pessoa física)

CU

G. N. (pessoa física)

CU

H. P. (pessoa física)

CU

H. M. (pessoa física)

CU

I. C. (pessoa física)

CU

J. A. (pessoa física)

CU

J. P. (pessoa física)

CU

J. M. (pessoa física)

CU

L. C. (pessoa física)

CU

L. F. (pessoa física)

CU

L. M. (pessoa física)

CU

N. P. (pessoa física)

CU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

CU

0308/01 · 20/12/2001

Resumo técnico

"USO DO FATOR DE CRESCIMENTO EPIDÉRMICO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA". Uso do Fator de Crescimento Epidérmico (EGF) em uma composição farmacêutica, de preferência injetável, para ser administrada mediante infiltração dentro e em torno de lesões isquêmicas crônicas, para prevenir a amputação do pé diabético. Pode ser administrado sobre superfícies cirúrgicas de criação recente e danificadas pelo efeito da reperfusão aguda com sangue oxigenado logo após isquemia prolongada, prevenindo reintervenções cirúrgicas e favorecendo a preservação da extremidade. Esta composição consegue melhorar o microambiente celular incrementando a viabilidade, capacidade defensiva e reparativa dos tecidos, e a cicatrização de lesões cutâneas isquêmicas, estimulando a proliferação celular. E aplicável na medicina humana., veterinária e experimental, especificamente na angiologia e cirurgia vascular, dermatologia, caumatologia-cirurgia reconstrutiva, e geriatria. Aplica-se em úlceras recalcitrantes associadas com lesões na macro e/ou microvasculatura, a sujeitos com retorno venoso e/ou linfático insuficiente e em úlceras ou outras lesões rebeldes à cicatrização e/ou cura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 04/12/2022

09/05/2023

RPI 2731

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/12/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

30/05/2017

RPI 2421

Deferimento

#9.1

21/03/2017

RPI 2411

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/09/2016

RPI 2386

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/08/2016

RPI 2378

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

30/12/2014

RPI 2295

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

29/03/2011

RPI 2099

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/12/2004

RPI 1770

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