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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PURIFICAÇÃO E/OU ISOLAMENTO DE FATOR DE ESTIMULAÇÃO DE COLÔNIA DE GRANULÓCITO BIOLOGICAMENTE ATIVO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2002013810

Dados do pedido

Número

PI0215191

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/12/2002

Publicação

16/11/2004

PCT

EP2002013810

Andamento no INPI

  1. Depósito05/12/02
  2. Publicação16/11/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. D. (pessoa física)

SI

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Inventores

V. M. (pessoa física)

SI

V. P. (pessoa física)

SI

Dados técnicos

Prioridades unionistas

SI

P-200100322 · 19/12/2001

Resumo técnico

"PROCESSO PARA A PURIFICAÇÃO E/OU ISOLAMENTO DE FATOR DE ESTIMULAÇÃO DE COLÔNIA DE GRANULÓCITO BIOLOGICAMENTE ATIVO". A presente invenção refere-se ao processo para o isolamento de fator de estimulação de colônia de granulócito biologicamente ativo (G-CSF), o qual permite a separação de moléculas monoméricas biologicamente ativas corretamente dobradas de G-CSF das moléculas incorretamente dobradas, biologicamente inativas monoméricas, oligo- ou poliméricas e também das agregadas de G-CSF empregando-se a cromatografia de afinidade de metal imobilizado. O processo da invenção, se desejado o processo inteiro, pode ser vantajosamente executado sob condições naturais. O G-CSF biologicamente ativo com uma pureza maior do que 95% é desse modo obtido. Somente duas etapas cromatográficas adicionais, cromatografia de permuta catiônica e filtragem de gel, são em seguida de preferência aplicadas para remover os traços de impurezas. O processo inteiro resulta na produção de rendimentos elevados de G-CSF com uma pureza maior do que 99%. O processo descrito é particularmente adequado para a produção industrial de G-CSF.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

23/07/2013

RPI 2220

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

02/08/2011

RPI 2117

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente a RPI 1787 de 05/04/2005, quanto ao item (86)

17/05/2005

RPI 1793

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Referente à RPI 1767 de 16/11/2004, quanto ao ítem (86)

05/04/2005

RPI 1787

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/11/2004

RPI 1767

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