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Dado oficial do INPI

MEIO DE CULTURA CELULAR E USO DE SELÊNIO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2014067762

Dados do pedido

Número

112016002622

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/2014

Publicação

01/08/2017

PCT

EP2014067762

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/14
  2. Publicação01/08/17
  3. Exame
  4. Deferimento10/01/23
  5. Concessão11/04/23
  6. Extinto14/07/26

Patente concedida em 11/04/2023 e depois extinta em 14/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. D. (pessoa física)

SI

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Inventores

T. T. (pessoa física)

SI

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

13181027.7 · 20/08/2013

Resumo técnico

ResumoMEIO E PROCESSO DE CULTURA CELULAR, POLIPEPTÍDEO, USO DE SELÊNIO OU DE UM SAL DO MESMO E USO DE ZINCO OU UM SAL DO MESMO A presente invenção se refere a um meio de cultura celular para reduzir a heterogeneidade C-terminal de um polipeptídeo expresso em cultura celular, em que o meio compreende pelo menos um elemento de traço essencial em uma quantidade eficaz, e a um processo de cultura celular para reduzir heterogeneidade C-terminal de uma proteína, em cujo processo um elemento de traço essencial é usado.1/1

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

14/07/2026

RPI 2897

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/08/2014, observadas as condições legais

11/04/2023

RPI 2727

Deferimento

#9.1

10/01/2023

RPI 2714

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/08/2022

RPI 2694

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/08/2020

RPI 2589

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/12/2019

RPI 2553

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

27/02/2018

RPI 2460

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

01/08/2017

RPI 2430

Alteração de dados cadastrais

#1.1

16/02/2016

RPI 2354

Monitoramento de patentes

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