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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE ÉTER ALQUÍLICO, OU UM DE SEUS SAIS, PROCESSO PARA PRODUZIR UM DERIVADO DE ÉTER ALQUÍLICO, DERIVADO DE ALQUIL-AMIDA, OU UM DE SEUS SAIS, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2002010827

Dados do pedido

Número

PI0213393

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/10/2002

Publicação

11/01/2005

PCT

JP2002010827

Andamento no INPI

  1. Depósito18/10/02
  2. Publicação11/01/05
  3. Exame
  4. Deferimento30/10/18
  5. Concessão04/12/18
  6. Expirado09/05/23

Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUJIFILM TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.

JP

TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.

JP

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. S. (pessoa física)

JP

N. I. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2001-321381 · 19/10/2001

Resumo técnico

"DERIVADOS DE ÉTER ALQUÍLICO E DE ALQUILAMIDA OU SEUS SAIS, PROCESSO PARA PRODUZIR UM DERIVADO DE ÉTER ALQUÍLICO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA". Os derivados de éter alquílico representados pela fórmula geral ou sais destes exibem atividades de proteger o nervo, acelerar a regeneração de nervo e potenciar o desenvolvimento de axônio e são úteis como remédios para doenças do nervo central e periférico: [1] em que R^ 1^ e R^ 2^ são cada um hidrogênio, halogênio, alquila, arila, aralquila, alcóxi, arilóxi, alquiltio, ariltio, alquenila, alquenilóxi, amino, alquilsulfonila, arilsulfonila, carbamoíla, um grupo heterocíclico, hidroxila, carboxila, nitro, oxo ou semelhantes; A é um heterociclo de cinco ou seis membros, aromático ou um anel benzênico; m e n são cada um número inteiro de 1 a 6; p é um número inteiro de 1 a 3.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 18/10/2022

09/05/2023

RPI 2731

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/10/2002 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Transferência deferida

#25.1

01/10/2019

RPI 2543

Concessão da patente

#16.1

04/12/2018

RPI 2500

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

30/10/2018

RPI 2495

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

23/10/2018

RPI 2494

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

19/07/2016

RPI 2376

Petição de recurso

#12.2

03/09/2013

RPI 2226

Indeferimento

#9.2

26/03/2013

RPI 2203

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/09/2012

RPI 2176

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/02/2012

RPI 2146

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/03/2011

RPI 2097

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/01/2005

RPI 1775

Monitoramento de patentes

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