Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 20.09.2022
06/06/2023
RPI 2735
Dados do pedido
Número
PI0213019Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2002029886 Carta-patente expirada em 06/06/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. C. (pessoa física)
US
Inventores
M. T. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/326.508 · 01/10/2001
US
60/334.271 · 30/11/2001
US
60/387.104 · 07/06/2002
Resumo técnico
"FORMULAÇÕES MELHORADAS PARA NEUTRALIZAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS TÓXICAS QUÍMICAS, BIOLÓGICAS E INDUSTRIAIS". Uma formulação melhorada e método de produção da mesma que neutraliza os efeitos adversos à saúde tanto de compostos químicos quanto de compostos biológicos, especialmente agentes de guerra química (CW) e agentes de guerra biológica (BW), e produtos químicos industriais tóxicos. A formulação melhorada de acordo com a presente invenção é atóxica e não corrosiva e pode ser entregue por uma variedade de meios e em diferentes fases. A formulação fornece compostos solubilizantes que servem para efetivamente tornar os compostos químicos e biológicos, particularmente compostos do tipo CW e BW, suscetíveis ao ataque, e pelo menos um composto reativo que serve para atacar (desintoxicar ou matar) o composto. A formulação inclui pelo menos um agente solubilizante, um composto reativo, um ativador de branqueamento e água.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 20.09.2022
06/06/2023
RPI 2735
#24.4
07/03/2017
RPI 2409
Referente ao despacho 21.6 publicado na RPI 2403 de 24/01/2017.
01/03/2017
RPI 2408
#21.6
Referente ao despacho 24.2, RPI 2373 de 28-06-2016.
24/01/2017
RPI 2403
#24.2
Complementar 14ª anuidade de acordo com tabela vigente referente á guia 921507768620.
28/06/2016
RPI 2373
#16.1
27/12/2011
RPI 2138
#9.1
31/05/2011
RPI 2108
#9.1.2
Referente a RPI 2104 de 03/05/2011.
17/05/2011
RPI 2106
#9.1
03/05/2011
RPI 2104
#6.1
03/11/2010
RPI 2078
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 20 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
08/06/2010
RPI 2057
#7.1
05/01/2010
RPI 2035
#1.3
05/10/2004
RPI 1761
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