Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/7016; A61K 9/08; A61K 38/00; A61K 31/20; A61K 31/23; A61P 3/02; A61P 3/10; A23L 1/30.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0212369Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2002009092 Pedido indeferido em 02/07/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. C. (pessoa física)
JP
Inventores
H. S. (pessoa física)
JP
H. K. (pessoa física)
JP
K. M. (pessoa física)
JP
M. Y. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2001-272463 · 07/09/2001
JP
2002-160602 · 31/05/2002
JP
2002-73141 · 15/03/2002
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL PARA CONTROLAR O NÍVEL DE AÇÚCAR NO SANGUE". Descreve-se uma composição nutricional para controlar o nível sangüíneo de açúcar, caracterizado pelo fato de que compreende uma proteína, um lipídeo e um carboidrato, onde as porcentagens energéticas supridas pela proteína, pelo lipídeo e pelo carboidrato são de 10 a 25%, 20 a 35% e 40 a 60%, respectivamente; e a porcentagem energética de ácido oléico no lipídeo é de 60 a 90%, e a porcentagem energética de palatinose e/ou trealulose no carboidrato é de 60 a 100%. A composição como um nutriente para alimentação oral ou por tubo, para o controle nutricional ou controle do nível sangüíneo de açúcar de pacientes que sofrem de diabetes e intolerância à glicose, ou para prevenção de obesidade, uma dieta terapêutica, uma dieta para pacientes diabéticos em casa, uma dieta preventiva de obesidade ou um alimento com alegações de saúde.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/7016; A61K 9/08; A61K 38/00; A61K 31/20; A61K 31/23; A61P 3/02; A61P 3/10; A23L 1/30.
27/03/2018
RPI 2464
#25.5
Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 020110123580 de01/10/2014, conforme disposto no art. 59 da Lei 9279 de 14/05/1996, pelo fato do pedido depatente ter sido indeferido na RPI 2217 de 02/07/2013.
01/08/2017
RPI 2430
A petição de nº 020110123580-RJ, apresentada em 01/12/2011, em virtude do disposto nosArts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição NãoConhecida em razão da publicação do indeferimento do pedido na RPI nº 2217, de 02/07/2013.
03/12/2013
RPI 2239
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
02/07/2013
RPI 2217
#9.2
02/10/2012
RPI 2178
#25.6
A fim de atender a Alteração de Nome requerida através da Petição nº 020110123580/RJ de 01/12/2011, é necessário apresentar o documento de alteração com a devida legalização consular, além da guia de cumprimento de exigência.
17/07/2012
RPI 2167
#7.1
29/11/2011
RPI 2134
#6.6
09/03/2011
RPI 2096
#1.3
17/08/2004
RPI 1754
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