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Dado oficial do INPI

PILHA DE CÉLULAS DE COMBUSTÍVEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU2002000940

Dados do pedido

Número

PI0211132

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/2002

Publicação

29/06/2004

PCT

AU2002000940

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/02
  2. Publicação29/06/04
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/10
  5. Concessão19/04/11
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 19/04/2011 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ceramic Fuel Cells Limited

AU

Inventores

J. L. (pessoa física)

AU

L. C. (pessoa física)

AU

S. T. (pessoa física)

AU

Y. L. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

PR 6366 · 13/07/2001

Resumo técnico

"VEDAÇÃO PARA UMA PILHA DE CÉLULAS DE COMBUSTÍVEL". Pilha de células de combustível compreendendo placas alternadas de células de combustível de óxido sólido (10) e placas separadoras de gás (30) empilhadas face a face com um ou mais conjuntos de vedações (34, 36, 37, 38, 40) proporcionadas entre superfícies opostas geralmente planas (33, 54) de cada par adjacente de placas. Cada conjunto de vedação compreende um par de nervuras rígidas (36, 37) projetando-se de uma superfície (33) com um vale (38) entre elas e uma terceira nervura rígida (34) projetando-se da outra superfície (54) e alojada entre o par de nervuras. Superfícies de contato opostas (54, 60, 61) cooperam para definir a inserção máxima da terceira nervura (34) no vale (38). A terceira nervura (34) tem um perfil que deixa um vazio entre o vale (38) e a terceira nervura (34) na referida inserção máxima. Um vedante de vidro (40) no referido vazio contata a superfície do vale (38) e a terceira nervura (34). Em uma modalidade preferida, cada nervura (34, 36, 37) se afunila para longe da respectiva superfície (33, 54) em direção à superfície distal (51, 61) da nervura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente á 10ª anu idade.

02/01/2013

RPI 2191

Concessão da patente

#16.1

19/04/2011

RPI 2102

Deferimento

#9.1

14/09/2010

RPI 2071

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/02/2010

RPI 2042

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

29/06/2004

RPI 1747

Monitoramento de patentes

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