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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ELETRICIDADE EM UMA CÉLULA DE COMBUSTÍVEL.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU2002000128

Dados do pedido

Número

PI0207395

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/02/2002

Publicação

10/02/2004

PCT

AU2002000128

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/02
  2. Publicação10/02/04
  3. Exame
  4. Deferimento13/07/10
  5. Concessão19/04/11
  6. Extinto10/04/18

Patente concedida em 19/04/2011 e depois extinta em 10/04/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ceramic Fuel Cells Limited

AU

Inventores

K. A. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

PR 3242 · 21/02/2001

Resumo técnico

"SISTEMA DE CÉLULA DE COMBUSTÍVEL". Um processo para a produção de eletricidade em uma célula de combustível, que compreende: a) pré-reforma de um combustível de hidrocarboneto de número de átomos de carbono mais alto (C~ 2+~) em um pré-reformador sob condições eficazes para alcançar uma conversão substancialmente completa de hidrocarbonetos de número de átomos de carbono mais alto (C~ 2+~), para produzir um vapor de combustível pré-reformado; b) submissão da corrente de combustível pré-reformado à metanação, sob condições eficazes para produzir uma corrente de combustível, que tem uma maior concentração de metano em relação à corrente de combustível pré-reformado; e c) suprimento da corrente de combustível e de um oxidante a uma célula de combustível de alta temperatura, na qual o metano é reformado e a eletricidade é produzida por reação da corrente de combustível em um anodo da célula de combustível e por reação do oxidante em um catodo da célula de combustível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2448 de 05-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/04/2018

RPI 2466

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

05/12/2017

RPI 2448

Concessão da patente

#16.1

19/04/2011

RPI 2102

Deferimento

#9.1

13/07/2010

RPI 2062

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/11/2009

RPI 2029

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/02/2004

RPI 1727

Monitoramento de patentes

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