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Dado oficial do INPI

ELEMENTO DE METAL ELETRICAMENTE CONDUTIVO DE SUPERFÍCIE TRATADA E PROCESSO DE FORMAÇÃO DO MESMO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · AU2001000345

Dados do pedido

Número

PI0109647

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2001

Publicação

22/04/2003

PCT

AU2001000345

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/01
  2. Publicação22/04/03
  3. Exame
  4. Deferimento24/03/09
  5. Concessão22/09/09
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 22/09/2009 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ceramic Fuel Cells Limited

AU

Inventores

X. Z. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AU

PQ 6537 · 28/03/2000

Resumo técnico

"ELEMENTO DE METAL ELETRICAMENTE CONDUTIVO DE SUPERFÍCIE TRATADA E PROCESSO DE FORMAÇÃO DO MESMO". Um elemento de metal eletricamente condutivo compreende um substrato de metal eletricamente condutivo tendo uma camada de liga de Ni-Sn recobrindo uma superfície eletricamente condutiva do substrato e pelo menos uma camada de Ag ou de Ag contendo Sn recobrindo a camada de liga de Ni-Sn. A(s) liga(s) de Ni-Sn tem um teor de Sn não maior que para Ni~ 3~Sn~ 2~ para usos em alta temperatura. Em um processo conveniente de formação, o elemento de Sn é aplicado a uma ou mais camadas de Ni em uma mistura de Ag+Sn e difundido na(s) camada(s) de Ni para formar a camada de liga de Ni-Sn e pelo menos uma camada de Ag ou de Ag contendo Sn. O elemento pode ter uma camada de superfície de SnO~ 2~ que pode ser formada por oxidação de Sn residual que migra para a superfície externa da pelo menos uma camada de Ag contendo Sn.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

13/09/2016

RPI 2384

Concessão da patente

#16.1

22/09/2009

RPI 2020

Deferimento

#9.1

24/03/2009

RPI 1994

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

22/04/2003

RPI 1685

Monitoramento de patentes

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