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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
19/05/2020
RPI 2576
Dados do pedido
Número
PI0210668Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2002001211 Pedido indeferido em 19/05/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Landis+Gyr AG
CH
Inventores
J. P. (pessoa física)
CH
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
101 30 591.5 · 27/06/2001
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO PARA A REDUÇÃO DE EFEITOS PIEZOELÉTRICOS EM PELO MENOS UM ELEMENTO DE CONSTRUÇÃO ELÉTRICO SENSÍVEL AO EFEITO PIEZOELÉTRICO, DISPOSTO EM UMA CAMADA ATIVA DE MATERIAL SEMICONDUTOR". A presente invenção refere-se a uma disposição-chip (1), abrangendo uma camada ativa de material semicondutor (2) dividida em uma primeira região (2a) com um elemento de construção elétrico (3) com sensibilidade piezoelétrico e com uma segunda região (2b) com um número de contatos (6) para uma contactação elétrica, tendo em vista a redução dos efeitos piezoelétricos neste elemento de construção elétrico (3) com sensibilidade piezoelétrico, a camada ativa de material semicondutor (2) é ligada, exclusivamente na região (2b) dos contatos (6) e com um material de contato elétrico, em um substrato (5)tanto mecânica bem como elétrica e/ou termicamente, sendo que a região (2a) com o elemento de construção elétrico (3) sensível aos efeitos piezoelétricos é disposta e afastada do substrato (5) e com isso fica livre deste material de contato elétrico.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
19/05/2020
RPI 2576
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]
24/12/2019
RPI 2555
#12.2
02/02/2016
RPI 2352
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art. 13 da LPI
17/11/2015
RPI 2341
#7.1
28/07/2015
RPI 2325
#1.3
05/10/2004
RPI 1761
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