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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE MUDANÇA COM UM SÓ EIXO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002004178

Dados do pedido

Número

PI0208945

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/04/2002

Publicação

19/10/2004

PCT

EP2002004178

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/02
  2. Publicação19/10/04
  3. Exame
  4. Deferimento03/08/10
  5. Concessão19/04/11
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 19/04/2011 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ZF Friedrichshafen AG

DE

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Inventores

A. F. (pessoa física)

US

M. B. (pessoa física)

US

P. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

101 19 343.2 · 20/04/2001

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE MUDANÇA COM UM SÓ EIXO". Em um dispositivo de mudança (2), para uma caixa de câmbio de veículo que compreende um eixo de mudança (6), pelo menos um cubo de mudança (18) está disposto de maneira deslocável em um eixo de mudança (6), dentro de um cárter da caixa de câmbio (4). O eixo de mudança (6), apresenta pelo menos um pino de mudança (30), o qual, junto com o eixo de mudança (6), é girável em volta de um eixo de giro (12), e é deslocável ao longo do eixo de giro (12). De acordo com a posição de giro do eixo de mudança (6), o eixo de mudança (6), desloca com o pino de mudança (30), o cubo de mudança (18). O pino de mudança (30), o qual, quando da mudança, desloca o cubo de mudança escolhido (18), está disposto fora do cubo de mudança (18), e engrena em uma tala (46), que está ligada com o cubo de mudança (18), e se projeta para fora do cubo de mudança (18). Em sua superfície externa, o cubo de mudança (18), apresenta uma fenda (34), na qual está disposto de maneira deslizante um dispositivo de travamento (36, 38, 42).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2308 de 31-03-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

31/03/2015

RPI 2308

Concessão da patente

#16.1

19/04/2011

RPI 2102

Deferimento

#9.1

03/08/2010

RPI 2065

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/10/2004

RPI 1763

Monitoramento de patentes

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