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Dado oficial do INPI

LIGAÇÃO EM TRÊS PONTOS

Em ExigênciaPatente de InvençãoPCT · EP2020082805

Dados do pedido

Número

112022003746

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/2020

Publicação

12/07/2022

PCT

EP2020082805

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito20/11/20
  2. Publicação12/07/22
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ZF FRIEDRICHSHAFEN AG

DE

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Inventores

G. R. (pessoa física)

DE

J. H. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

10 2019 219 830.9 · 17/12/2019

Resumo técnico

Braço de controle de três pontos (5) com dois braços de controle (13) formando um ângulo agudo e que ao mesmo tempo se encontram em uma extremidade em uma junta central (11), onde a junta central (11) tem uma cúpula cilíndrica (17) que se estende em uma direção axial (a) que se estende pelo menos essencialmente perpendicularmente a um plano atravessado pelos dois braços de controle (13), onde a junta central (11) tem uma esfera de junta (18) que é penetrada pela cúpula (17), onde a junta central (11) também tem, para evitar uma separação completa da mesma, um elemento de segurança antiperda (19) que atua como batente e se estende em uma direção radial (r) orientada perpendicularmente à direção axial (a), onde o elemento de segurança antiperda (19) também é penetrado pela cúpula (17) e é protegido por um elemento de segurança anular (20) contra ser puxado para fora da cúpula (17) axialmente, onde o elemento de segurança anular (20) está disposto em um lado do elemento de segurança antiperda (19) afastado da esfera de junta (18) quando visto na direção axial (a) e também engata em uma ranhura circunferencial (21) da cúpula (17). Caracterizada por o elemento de segurança em forma de anel (20) ser engastado na direção radial (r) pelo elemento de segurança antiperda (19), de modo que o elemento de segurança em forma de anel (20) seja impedido de ser puxado para fora da ranhura circunferencial (21) da cúpula (17), pois o elemento de segurança anular (20) não pode se mover para fora da ranhura circunferencial (21) da cúpula (17) na direção radial (r).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Parecer de pré-exame

#6.23

21/05/2024

RPI 2785

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/07/2022

RPI 2688

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/03/2022

RPI 2670

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