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Dado oficial do INPI

PNEU PARA RODAS DE VEÍCULO, BANDA DE RODAGEM DE PNEU PARA RODAS DE VEÍCULO, COMPOSIÇÃO ELASTOMÉRICA, E, PRODUTO MANUFATURADO ELASTOMÉRICO RETICULADO.

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2002003942

Dados do pedido

Número

PI0208762

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/2002

Publicação

03/08/2004

PCT

EP2002003942

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/02
  2. Publicação03/08/04
  3. Exame
  4. Deferimento29/05/12
  5. Concessão30/10/12
  6. Extinto17/05/22

Patente concedida em 30/10/2012 e depois extinta em 17/05/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Pirelli Pneumatici S.p.A.

IT

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Inventores

L. F. (pessoa física)

IT

M. G. (pessoa física)

IT

M. C. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

01109205.3 · 13/04/2001

EP

01117106.3 · 13/07/2001

Resumo técnico

"PNEU PARA RODAS DE VEÍCULO, BANDA DE RODAGEM DE PNEU PARA RODAS DE VEÍCULO COMPOSIÇÃO ELASTOMÉRICA E PRODUTO MANUFATURADO ELASTOMÉRICO RETICULADO". Pneu para rodas de veículo, compreendendo pelo menos um componente feito de material elastomérico reticulado, no qual o citado componente inclui uma composição elastomérica compreendendo: a) pelo menos um polímero elastomérico de dieno; b) pelo menos um copolímero de etileno com pelo menos uma -olefina alifática, e opcionalmente um polieno, o citado copolímero sendo caracterizado por um índice de distribuição de peso molecular (MWD) menor do que 5, preferivelmente entre 1,5 e 3,5, e por uma entalpia de fusão ( H~ m~) não menor do que 30 J/g, preferivelmente entre 34 J/g e 130 J/g. Preferivelmente, o citado componente incluindo a citada composição é uma banda de rodagem de pneu.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2665 de 01-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/05/2022

RPI 2680

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

01/02/2022

RPI 2665

Concessão da patente

#16.1

30/10/2012

RPI 2182

Deferimento

#9.1

29/05/2012

RPI 2160

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/09/2011

RPI 2122

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/08/2004

RPI 1752

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