7.6
NOTIFICAÇÃO DE NÃO ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART. 229 DA LPI
21/03/2017
RPI 2411
Dados do pedido
Número
PI0208005Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2002005641 Publicado em 02/03/2004, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Teikoku Pharma Usa, INC.
US
Inventores
I. M. (pessoa física)
JP
J. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/275,213 · 12/03/2001
Resumo técnico
"PREPARAÇÃO PARA ADESIVO TÓPICO CONTENDO INDUTOR DE HIPERSENSIBILIDADE DO TIPO RETARDADO E PROCESSOS PARA A UTILIZAÇÃO DO MESMO". A invenção refere-se à preparações para adesivos tópicos que contêm um indutor de hipersensibilidade do tipo retardado, por exemplo, 1-dicloro-2,4-dinitrobenzeno (DNCB) e processos para a utilização dos mesmos. As presentes preparações para adesivos tópicos são constituídas de uma composição de gel adesivo que está presente sobre um suporte, em que a composição de gel adesivo inclui o indutor de hipersensibilidade do tipo retardado, um gel de polímero solúvel em água, água e um agente de sustentação de água. Utilizando as presentes preparações para adesivos tópicos, as preparações para adesivos tópicos são aplicadas sobre uma superfície da pele de um indivíduo e são mantidas no local de aplicação durante um período de tempo suficiente para que uma quantidade eficaz do indutor de hipersensibilidade do tipo retardado seja administrada ao indivíduo, onde este período de manutenção tipicamente não excede aproximadamente 60 minutos. A presente invenção encontra uso em uma variedade de aplicações onde a administração de um indutor de hipersensibilidade do tipo retardado é desejada e é particularmente adequada para uso no tratamento de condições de doença associadas com o HIV, por exemplo, a AIDS.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
NOTIFICAÇÃO DE NÃO ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART. 229 DA LPI
21/03/2017
RPI 2411
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2364 de 26-04-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
30/08/2016
RPI 2382
#8.6
Referente à 14ª anuidade.
26/04/2016
RPI 2364
#7.4
30/10/2012
RPI 2182
#6.6
09/03/2011
RPI 2096
#1.3
02/03/2004
RPI 1730
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